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Pref. Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

Dispõe sobre a aprovação da utilização dos rendimentos financeiros das Emendas Parlamentares destinadas a aquisição de materiais permanentes e aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos para a rede de saúde municipal.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: que as Emendas Parlamentares constituem recursos públicos vinculados a finalidades específicas, devendo obrigatoriamente ser executadas em conformidade com os objetos para os quais foram destinadas;

CONSIDERANDO: que os rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos provenientes das Emendas Parlamentares permanecem vinculados às respectivas contas bancárias, devendo ser aplicados em conformidade com a finalidade original do recurso principal;

CONSIDERANDO: que os recursos provenientes das Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT, bem como os respectivos rendimentos financeiros, permanecem vinculados às suas finalidades específicas e serão aplicados em conformidade com os objetos definidos nas programações originais, especialmente na aquisição de materiais permanentes por meio da consorciada competente, bem como na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos;

CONSIDERANDO: a existência de rendimentos financeiros provenientes da aplicação dos recursos das Emendas Parlamentares, no montante total de R$ 139.959,72 (cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo individualizado por emenda e parlamentar, que integra a presente Resolução como Anexo I;

CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e de seus respectivos rendimentos financeiros, garantindo a continuidade, a finalidade pública e a efetividade das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada em 05 de agosto de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o referido documento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação dos rendimentos financeiros provenientes das Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT, observados os respectivos objetos e finalidades originalmente estabelecidos.

Art. 2º Os rendimentos financeiros oriundos das Emendas Parlamentares, deverão ser aplicados exclusivamente em aquisição de materiais permanentes, aquisição de medicamentos, aquisição de materiais hospitalares, aquisição de materiais odontológicos.

Art. 3º O Demonstrativo de Rendimentos das Emendas Parlamentares, contendo a identificação do parlamentar e os respectivos valores dos rendimentos financeiros, integra a presente Resolução para todos os fins.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 07 de agosto de 2026.

_________________________________

Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

______________________________________

Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

______________________________________

Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal

ANEXO I

Emenda

Valor do Rendimento

Aplicação

Emenda Janaina Riva – FMS - 1.659.3210000

R$11.104,87

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE

Emenda Ludio - 1.659.3210000

R$2.492,26

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE

Emenda Jayme Campos - 1.659.3210000

R$ 4.236,61

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE

Emenda Cattani - 1.659.3210000

R$ 8.253,63

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE

Emenda Juca do Guaraná -1.500.0000000

R$ 4.021,74

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Ludio -1.500.0000000

R$ 1.923,73

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Jayme Campos -1.500.0000000

R$ 7.926,36

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Cattani -1.500.0000000

R$ 13.956,15

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Juca do Guaraná -1.500.0000000

R$ 7.013,34

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Jayme Campos - 2.500.0000000

R$ 2.170,49

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Cattani - 2.500.0000000

R$ 27.327,03

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Juca do Guaraná - 2.500.0000000

R$ 15.248,96

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Jayme Campos - 2.706.3110000

R$ 3.564,52

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Cattani - 2.659.3210000

R$ 4.488,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Juca do Guaraná - 2.659.3210000

R$ 3.000,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Emenda Fabio Tardin - 1.500.0000000

R$ 2.719,29

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS

Emenda Beto Dois a Um - 1.500.0000000

R$ 3.434,98

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS

Emenda Fabio Tardin - 1.659.3210000

R$ 3.490,27

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS

Emenda Beto Dois a Um - 1.659.3210000

R$ 460,76

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS

Emenda Fabio Tardin - 2.500.0000000

R$ 2.651,27

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS

Emenda Beto Dois a Um - 2.500.0000000

R$ 10.475,48

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS