RESOLUÇÃO CMS Nº. 053/ 2026
10 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
Dispõe sobre a aprovação da utilização dos rendimentos financeiros das Emendas Parlamentares destinadas a aquisição de materiais permanentes e aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos para a rede de saúde municipal.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:
CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO: que as Emendas Parlamentares constituem recursos públicos vinculados a finalidades específicas, devendo obrigatoriamente ser executadas em conformidade com os objetos para os quais foram destinadas;
CONSIDERANDO: que os rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos provenientes das Emendas Parlamentares permanecem vinculados às respectivas contas bancárias, devendo ser aplicados em conformidade com a finalidade original do recurso principal;
CONSIDERANDO: que os recursos provenientes das Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT, bem como os respectivos rendimentos financeiros, permanecem vinculados às suas finalidades específicas e serão aplicados em conformidade com os objetos definidos nas programações originais, especialmente na aquisição de materiais permanentes por meio da consorciada competente, bem como na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos;
CONSIDERANDO: a existência de rendimentos financeiros provenientes da aplicação dos recursos das Emendas Parlamentares, no montante total de R$ 139.959,72 (cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo individualizado por emenda e parlamentar, que integra a presente Resolução como Anexo I;
CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e de seus respectivos rendimentos financeiros, garantindo a continuidade, a finalidade pública e a efetividade das ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO: a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada em 05 de agosto de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o referido documento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aplicação dos rendimentos financeiros provenientes das Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT, observados os respectivos objetos e finalidades originalmente estabelecidos.
Art. 2º Os rendimentos financeiros oriundos das Emendas Parlamentares, deverão ser aplicados exclusivamente em aquisição de materiais permanentes, aquisição de medicamentos, aquisição de materiais hospitalares, aquisição de materiais odontológicos.
Art. 3º O Demonstrativo de Rendimentos das Emendas Parlamentares, contendo a identificação do parlamentar e os respectivos valores dos rendimentos financeiros, integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Boa Esperança do Norte - MT, 07 de agosto de 2026.
_________________________________
Reginaldo Bezerra da Silva
Presidente do Conselho Municipal
______________________________________
Silvio Andre Stolfo
Secretário Municipal de Saúde
Homologado:
______________________________________
Calebe Francesco Francio
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Emenda |
Valor do Rendimento |
Aplicação |
|
Emenda Janaina Riva – FMS - 1.659.3210000 |
R$11.104,87 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE |
|
Emenda Ludio - 1.659.3210000 |
R$2.492,26 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE |
|
Emenda Jayme Campos - 1.659.3210000 |
R$ 4.236,61 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE |
|
Emenda Cattani - 1.659.3210000 |
R$ 8.253,63 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ATRAVÉS DA CONSORCIANTE |
|
Emenda Juca do Guaraná -1.500.0000000 |
R$ 4.021,74 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Ludio -1.500.0000000 |
R$ 1.923,73 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Jayme Campos -1.500.0000000 |
R$ 7.926,36 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Cattani -1.500.0000000 |
R$ 13.956,15 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Juca do Guaraná -1.500.0000000 |
R$ 7.013,34 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Jayme Campos - 2.500.0000000 |
R$ 2.170,49 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Cattani - 2.500.0000000 |
R$ 27.327,03 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Juca do Guaraná - 2.500.0000000 |
R$ 15.248,96 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Jayme Campos - 2.706.3110000 |
R$ 3.564,52 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Cattani - 2.659.3210000 |
R$ 4.488,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Juca do Guaraná - 2.659.3210000 |
R$ 3.000,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES |
|
Emenda Fabio Tardin - 1.500.0000000 |
R$ 2.719,29 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |
|
Emenda Beto Dois a Um - 1.500.0000000 |
R$ 3.434,98 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |
|
Emenda Fabio Tardin - 1.659.3210000 |
R$ 3.490,27 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |
|
Emenda Beto Dois a Um - 1.659.3210000 |
R$ 460,76 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |
|
Emenda Fabio Tardin - 2.500.0000000 |
R$ 2.651,27 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |
|
Emenda Beto Dois a Um - 2.500.0000000 |
R$ 10.475,48 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS |