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Pref. Várzea Grande

PROCESSO GESPRO Nº 10324/2019

REQUERENTE: PEIXARIA DO BARRIGA LTDA

CNPJ 33.304.864/0001-56

REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL Nº 007

Considerando que para exercer a atividade de Abatedouro Frigorífico de Pescados é obrigatório ter o registro no órgão fiscalizador competente;

Considerando os termos do art. nº 741, §5º do Decreto Municipal nº 42, de 28 de abril de 2014;

Considerando os termos do art. nº 573, §3º da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 70/2026 de 20 de julho de 2026;

Considerando a Notificação nº006/2024, emitida pelo Serviço de Inspeção Municipal no dia 09 de agosto de 2024 que impôs a interdição das atividades do estabelecimento do supracitado;

Considerando a vigência do registro, vencida em 28 de maio 2024, e sem protocolo de renovação;

Considerando o art. 508, §3º, do Decreto Federal nº 9013/2017 de 29 de março de 2017, que dispõe que nos casos em que a interdição perdurar pelo o prazo de 12 (doze) meses acarretará o cancelamento do registro do estabelecimento;

Sendo assim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande procede com o CANCELAMENTO do registro nº 007, emitido nos Autos do Processo nº 10324/2019, em nome da empresa PEIXARIA DO BARRIGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.304.864/0001-56, pelas razões supracitadas.

Notifique-se o requerente acerca do presente cancelamento, bem como da necessidade de abster-se de realizar atividades em desacordo com as normas vigentes.

Cumpra-se.

Várzea Grande, 07 de agosto de 2026.

Ricardo Alexandre da Costa Amorim

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande

Ana Carolina Silva de Faria Alves

Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande