TERMO DE CANCELAMENTO Nº 001/CSIM/2026
10 de Agosto de 2026
PROCESSO GESPRO Nº 10324/2019
REQUERENTE: PEIXARIA DO BARRIGA LTDA
CNPJ 33.304.864/0001-56
REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL Nº 007
Considerando que para exercer a atividade de Abatedouro Frigorífico de Pescados é obrigatório ter o registro no órgão fiscalizador competente;
Considerando os termos do art. nº 741, §5º do Decreto Municipal nº 42, de 28 de abril de 2014;
Considerando os termos do art. nº 573, §3º da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 70/2026 de 20 de julho de 2026;
Considerando a Notificação nº006/2024, emitida pelo Serviço de Inspeção Municipal no dia 09 de agosto de 2024 que impôs a interdição das atividades do estabelecimento do supracitado;
Considerando a vigência do registro, vencida em 28 de maio 2024, e sem protocolo de renovação;
Considerando o art. 508, §3º, do Decreto Federal nº 9013/2017 de 29 de março de 2017, que dispõe que nos casos em que a interdição perdurar pelo o prazo de 12 (doze) meses acarretará o cancelamento do registro do estabelecimento;
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande procede com o CANCELAMENTO do registro nº 007, emitido nos Autos do Processo nº 10324/2019, em nome da empresa PEIXARIA DO BARRIGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.304.864/0001-56, pelas razões supracitadas.
Notifique-se o requerente acerca do presente cancelamento, bem como da necessidade de abster-se de realizar atividades em desacordo com as normas vigentes.
Cumpra-se.
Várzea Grande, 07 de agosto de 2026.
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Ricardo Alexandre da Costa Amorim Secretário Municipal Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande |
Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande |