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Pref. Sapezal

TERMO DE CANCELAMENTO

Ata de Registro de Preços Nº 352/2025

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.591.725.0001/37, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE expedir o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 352/2025, firmada com a empresa PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.591.725.0001/37.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento, em razão do descumprimento contratual por parte da empresa PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA, que deixou de realizar a entrega dos produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico nº 126/2025, mesmo após notificação formal da Administração. A inadimplência comprometeu a continuidade dos serviços públicos. Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave, o que compromete a execução adequada do objeto contratado e justifica o cancelamento unilateral da respectiva ata, com base no art. 28, inciso I. do Decreto Municipal n. 052/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.

Sapezal - MT, 07 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT

Claudio José Scariote

Gerenciador