4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022
10 de Agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E A EMPRESA L.P. MORENO DARONCO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L.P. MORENO DARONCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.262.939/0001-34, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 1043, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, CEP 78.410-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando tratar-se de serviço de natureza contínua, bem como na solicitação apresentada pela CONTRATADA, na continuidade da necessidade administrativa, no interesse público e nos demais documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 081/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link dedicado de interligação via fibra óptica, com banda total garantida, em atendimento ao Município de Alto Paraguai – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 081/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. Permanecem inalterados os valores contratados, não sendo objeto do presente Termo Aditivo qualquer reajuste ou alteração de preços, observadas as condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e das que vierem a substituí-las nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 081/2022 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma legal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em meio eletrônico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto Paraguai – MT, 07 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal
L.P. MORENO DARONCO LTDA
CNPJ nº 37.262.939/0001-34