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Pref. Alto Paraguai

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E A EMPRESA L.P. MORENO DARONCO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L.P. MORENO DARONCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.262.939/0001-34, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 1043, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, CEP 78.410-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando tratar-se de serviço de natureza contínua, bem como na solicitação apresentada pela CONTRATADA, na continuidade da necessidade administrativa, no interesse público e nos demais documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 081/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link dedicado de interligação via fibra óptica, com banda total garantida, em atendimento ao Município de Alto Paraguai – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 081/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES

4.1. Permanecem inalterados os valores contratados, não sendo objeto do presente Termo Aditivo qualquer reajuste ou alteração de preços, observadas as condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e das que vierem a substituí-las nos exercícios subsequentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 081/2022 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma legal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em meio eletrônico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Alto Paraguai – MT, 07 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal

L.P. MORENO DARONCO LTDA
CNPJ nº 37.262.939/0001-34