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Pref. Várzea Grande

01 - DA CONVOCAÇÃO E DA COMISSÃO ELEITORAL.

01.1 - DA CONVOCAÇÃO:

A Diretoria Clínica do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT, conforme determina a Resolução do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso - CRM/MT, nº 007/2004, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM, nº 1657/2002, convoca todos os Membros do Corpo Clínico para inscrição de Chapas visando a Eleição para a DIRETORIA CLÍNICA e COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE/MT, sito à Av. Alzira Santana, s/n, bairro Nova Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande/MT.

01.2 - DA COMISSÃO ELEITORAL:

A Diretoria Clínica do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT, convoca e designa como membros da Comissão Eleitoral, os seguintes médicos na seguinte forma:

Dr. Glen Carlo de Arruda CRM/MT 3965 - Presidente;

• Dr. Francisco Carlos dos Santos CRM/MT 3750 - Vice Presidente;

Dr. Wagner Felipin Azevedo CRM/MT 8516 - Secretário.

Os Membros da Comissão Eleitoral tem a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral, de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.

02 - DA DATA PARA REGISTRO, PROTOCOLOS E IMPUGNAÇÕES DE CHAPAS.

02.1 - DO REGISTRO:

As Chapas poderão ser registradas mediante PROTOCOLO, até às 17:00h (dezessete horas) do dia 20 de Agosto de 2026, na DIRETORIA CLÍNICA do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, sito à Av. Alzira Santana, s/n, bairro Nova Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande/MT.

02.2 - DO PROTOCOLO:

Somente serão protocolizados o requerimento de Registro das Chapas que estiverem completas, na seguinte forma: 01(um) DIRETOR CLÍNICO; 01(um) VICE DIRETOR CLÍNICO, 04(quatro) MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA, sendo que deverão constar no Registro da Comissão de Ética, os nomes com a seguinte composição: 01(um) Presidente, 01(um) Secretário e demais Membros Efetivos e Suplentes.

As Chapas receberão o número de acordo com o número de protocolo, obedecendo rigorosamente a ordem cronológica.

02.3 - DAS IMPUGNAÇÕES:

As Impugnações das Chapas com pedido de registro, poderão ser protocolizadas até às 17:00h (dezessete horas) do dia 20 de Agosto de 2026, na Diretoria Clínica do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE/MT.

As Impugnações serão decididas pela Comissão Eleitoral até às 17:00h (dezessete horas) do dia 28 de Agosto de 2026. O resultado homologado pela Comissão Eleitoral será afixado às 10:00h (dez horas) do dia 01 de Setembro de 2026, no mural da Diretoria Clínica do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.

Depois de homologada as Chapas pela Comissão Eleitoral, os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados no estabelecimento em que ocorrerá a eleição pelo Diretor Clínico, por ordem alfabética.

03 - DA DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO:

A Eleição será realizada no dia 10 de Setembro de 2026, com início às 08:00h (oito horas), e término às 20:00h (vinte horas), na Sala dos Médicos do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, sito à Av. Alzira Santana, s/n, bairro Nova Várzea Grande, cidade de Várzea Grande/MT.

A Eleição será feita mediante eleição direta, dela participando dos médicos que compõem o Corpo Clínico do estabelecimento, conforme previsto no Regimento Interno do Corpo Clínico, inscritos na condição de médico e em situação regular com o Conselho Regional de Medicina, ressalvado o caso de vacância previsto na Resolução do CFM.

Não será, em hipótese alguma, admitido voto por procuração.

O atual Diretor Clínico apresentará a RELAÇÃO NOMINAL POR ORDEM ALFABÉTICA DE TODOS OS MÉDICOS que compõem o Corpo Clínico do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT.

04 - DA APURAÇÃO:

A apuração do resultado da eleição será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral, podendo ser assistida por todos os interessados.

O resultado da eleição será lavrado em ata, que deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral e encaminhada ao Conselho Regional de Medicina para homologação, a quem compete dirimir eventuais dúvidas não resolvidas pela Comissão Eleitoral.

05 - DOS PROTESTOS E DOS RECURSOS:

Os Protestos e Recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral, deverão ser formalizados, por escrito, dentro do prazo máximo de 48(quarenta e oito horas) após o ENCERRAMENTO, LAVRATURA E LEITURA DA ATA DA ELEIÇÃO e encaminhados em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância ao Conselho Regional de Medicina.

06 - DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:

Homologado o resultado da eleição, os Membros eleitos serão empossados pelo Conselho Regional de Medicina.

07 - DA PUBLICAÇÃO:

Uma vez empossados os eleitos pelo Conselho Regional de Medicina, a publicação desse ato dar-se-á, pelo Prefeito Municipal de Várzea Grande/MT, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da homologação.

Várzea Grande/MT, 06 de Agosto de 2026.

DR. EDSON ANCHIETA

CRM/MT 4367

Diretor Clínico do HPSM/VG