TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
10 de Agosto de 2026
Processo Administrativo nº: xxxx
Termo de Fomento nº: 01/2026-PGM
A finalidade do presente Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG, Associação Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.738.743/0001-12, estabelecida na Avenida Nossa Senhora do Carmo, s/nº, Bairro Junco, CEP: 78.200-835, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presidente, a Senhora MARISTELA MONEZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 06218660 SJ/MT e inscrita no CPF nº 787.822.791-87, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
I – JUSTIFICATIVA
A Organização da Sociedade Civil CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG atua em mútua cooperação com o Município e com os órgãos de segurança pública locais, possuindo comprovada capacidade técnica e operacional para a execução de projetos comunitários de segurança no município. O presente instrumento visa a transferência de recursos para a execução do projeto de Implantação da Sala de Atendimento Especializado à Mulher, nas dependências da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres/MT.
A ação visa garantir um espaço adequado, seguro, reservado e humanizado para o acolhimento, oitivas e demais procedimentos voltados ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, fortalecendo a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e assegurando a prestação qualificada do serviço no município.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Para que a parceria se concretize, torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, autorizada pela Lei Municipal nº 3.422, de 20 de julho de 2026, cujo montante guarda consonância com os parâmetros e metas estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme dotação orçamentária e financeira descrita abaixo:
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Programa/Ação |
Projeto/Atividade |
Fonte de Recurso |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Valor (R$) |
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TRANSF REC AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES - CONSEG |
08.244.1009.1063 |
1.1.500 |
3.3.50.00 |
660 |
R$ 50.000,00 |
III – SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE E MOTIVE A INEXIGIBILIDADE
· Considerando o Decreto Municipal nº 313, de 06 de junho de 2017, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
- Considerando o Decreto Municipal nº 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Normativa – SMAS nº 01/2017, a qual regula a celebração, controle e prestação de contas das parcerias com OSCs;
- Considerando a Lei Municipal nº 3.422, de 20 de julho de 2026, que autorizou expressamente a transferência de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres – CONSEG, com abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
- Considerando a Resolução nº 07, de 08 de julho de 2026, que aprovou o repasse de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG;
- Considerando as disposições dos artigos 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, que preveem a ausência de chamamento público quando a parceria decorrer de autorização expressa em lei específica que identifique a entidade beneficiária;
Considera-se inexigível por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a realização de Chamamento Público para o estabelecimento de parceria com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG. Sendo assim, o afastamento do procedimento de chamamento público, com base nas disposições supra, é a medida legal que melhor se adequa ao presente caso.
IV – DA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E PROVIDÊNCIA PRÉVIA (ART. 32, §1º DA LEI 13.019/2014)
Em estrita observância ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, a juntada do presente termo de justificativa, acompanhada da comprovação de sua efetiva publicação no sítio oficial da Administração Pública Municipal na internet, constitui providência prévia e indispensável à assinatura do Termo de Fomento, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação, para eventual impugnação, nos termos do art. 32, §2º, da referida Lei Federal.
Cáceres/MT, 07 de agosto de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência
Social e Cidadania