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Pref. Cáceres

Processo Administrativo nº: xxxx

Termo de Fomento nº: 01/2026-PGM

A finalidade do presente Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG, Associação Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.738.743/0001-12, estabelecida na Avenida Nossa Senhora do Carmo, s/nº, Bairro Junco, CEP: 78.200-835, na cidade de Cáceres/MT, representada por sua Presidente, a Senhora MARISTELA MONEZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 06218660 SJ/MT e inscrita no CPF nº 787.822.791-87, residente e domiciliada na cidade de Cáceres/MT, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

I – JUSTIFICATIVA

A Organização da Sociedade Civil CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG atua em mútua cooperação com o Município e com os órgãos de segurança pública locais, possuindo comprovada capacidade técnica e operacional para a execução de projetos comunitários de segurança no município. O presente instrumento visa a transferência de recursos para a execução do projeto de Implantação da Sala de Atendimento Especializado à Mulher, nas dependências da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres/MT.

A ação visa garantir um espaço adequado, seguro, reservado e humanizado para o acolhimento, oitivas e demais procedimentos voltados ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, fortalecendo a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e assegurando a prestação qualificada do serviço no município.

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Para que a parceria se concretize, torna-se necessária a transferência de recursos no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, autorizada pela Lei Municipal nº 3.422, de 20 de julho de 2026, cujo montante guarda consonância com os parâmetros e metas estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme dotação orçamentária e financeira descrita abaixo:

Programa/Ação

Projeto/Atividade

Fonte de Recurso

Natureza da Despesa

Ficha

Valor (R$)

TRANSF REC AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES - CONSEG

08.244.1009.1063

1.1.500

3.3.50.00

660

R$ 50.000,00

III – SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE E MOTIVE A INEXIGIBILIDADE

· Considerando o Decreto Municipal nº 313, de 06 de junho de 2017, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;

  • Considerando o Decreto Municipal nº 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Normativa – SMAS nº 01/2017, a qual regula a celebração, controle e prestação de contas das parcerias com OSCs;
  • Considerando a Lei Municipal nº 3.422, de 20 de julho de 2026, que autorizou expressamente a transferência de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres – CONSEG, com abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  • Considerando a Resolução nº 07, de 08 de julho de 2026, que aprovou o repasse de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG;
  • Considerando as disposições dos artigos 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, que preveem a ausência de chamamento público quando a parceria decorrer de autorização expressa em lei específica que identifique a entidade beneficiária;

Considera-se inexigível por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a realização de Chamamento Público para o estabelecimento de parceria com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES – CONSEG. Sendo assim, o afastamento do procedimento de chamamento público, com base nas disposições supra, é a medida legal que melhor se adequa ao presente caso.

IV – DA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E PROVIDÊNCIA PRÉVIA (ART. 32, §1º DA LEI 13.019/2014)

Em estrita observância ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, a juntada do presente termo de justificativa, acompanhada da comprovação de sua efetiva publicação no sítio oficial da Administração Pública Municipal na internet, constitui providência prévia e indispensável à assinatura do Termo de Fomento, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação, para eventual impugnação, nos termos do art. 32, §2º, da referida Lei Federal.

Cáceres/MT, 07 de agosto de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência

Social e Cidadania