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Câm. Tangará da Serra

CONCEDE LICENÇA A VEREADORA SARAH BOTELHO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 31 do Regimento Interno; e,

Considerando o disposto no Art. 85, Inciso II do Regimento Interno, combinado com o art. 28, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Vereadora Sarah Botelho licença de 56 dias para tratar de interesse particular, contados de 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, 50º aniversário de Emancipação Política Administrativa.

EDMILSON PORFÍRIO

Presidente

ESCOBAR

Vice-Presidente

NILTINHO DO LANCHE

1º Secretário

ZI LIMA

2ª Secretária

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.