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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 59/2026

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor Fábio Arruda dos Santos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor Fábio Arruda dos Santos, matrícula nº 142, solicitando o fracionamento de suas férias;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 003/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS, matrícula nº 142, ocupante de cargo comissionado nesta Câmara Municipal, o gozo de 10 (dez) dias de férias, em caráter de fracionamento, no período de 10 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2026, devendo retornar às suas atividades em 20 de agosto de 2026.

Art. 2º O presente período de férias será usufruído sem conversão em pecúnia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, 07 de agosto de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT