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Pref. Juara

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 

A Câmara Municipal de Juara - MT, comunica a todos a abertura da Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 221/2023 da Câmara Municipal de Juara - MT, e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de radiodifusão sonora, destinados à transmissão das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias gravadas e de divulgação de atos oficiais, matérias institucionais e boletins informativos, relativos às atividades legislativas de interesse institucional da Câmara Municipal de Juara/MT.

CONTRATANTE (UASG): CAMARA MUNICIPAL DE JUARA – MT (929969)

CNPJ: 03.476.682/0001-00

Envio de Propostas: Início – 10/08/2026 às 8h00

Encerramento – 13/08/2026 às 11:59    

Fase de Lances: Início - 13/08/2026 às 12:00

Encerramento - 13/08/2026 às 18:00

Referência do horário: Brasília - DF

Link: Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br)   Critério de julgamento: menor preço

Informações complementares na sede da Câmara Municipal de Juara - MT, no departamento de licitações ou pelo e-mail: licitacao@juara.mt.leg.br.

Juara - MT, 07 de agosto de 2026.

__________________________________________________________

Patrícia Alves Vivian da Guia

Presidente da Câmara Municipal

1.    DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.

1.1.    O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de radiodifusão sonora, destinados à transmissão das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias gravadas e de divulgação de atos oficiais, matérias institucionais e boletins informativos, relativos às atividades legislativas de interesse institucional da Câmara Municipal de Juara/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2.    A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:

Item    Descrição do Produto (objeto)     Unid.    Quant.     Preço Unitário      Preço  Total 01    Prestação de serviços de radiodifusão sonora, destinados à transmissão das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias gravadas e de divulgação de atos oficiais, matérias institucionais e boletins informativos, relativos às atividades legislativas de interesse institucional da Câmara Municipal de Juara/MT.    Mês    12    R$ 5.256,21    R$ 63.074,52.

Total      R$ 63.074,52

1.3.    O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 

1.4.    Considera-se que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino da entrega e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente contratação.

2.    DA DESCRIÇÃO DOS ITENS.

2.1 A descrição do item está constante na tabela acima 1.2.  

3.    PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

3.1.    A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, https://www.gov.br/compras/.

3.1.1.    O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), www.gov.br/pncp, e encaminhado automaticamente aos licitantes registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf), por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

3.1.2.    Os licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.3.    O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

3.2.    Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

3.2.1.    que não atendam às condições deste aviso de dispensa eletrônica e seu(s) anexo(s);

3.2.2.    estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.2.3.    que se enquadrem nas seguintes vedações: a)    Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b)    Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

c)    Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e

d)    Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.3.1.    O disposto na alínea “a” aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

4.    INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 

4.1.    O ingresso do licitante na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

4.2.    O licitante interessado, após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conformo modelo constante no Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

4.3.    Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o contratado. 4.4.    Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

4.4.1.    Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5.     A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõem o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos à perfeita execução contratual.

4.6.    No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, também, assinalar, no Termo de Aceitação, “sim” ou “não”, relativo às seguintes declarações:

4.6.1.    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.6.2.    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; 4.6.3.    Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;

4.6.4.    Que cumpri as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991;

4.6.5.    Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.

4.7.    O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021.

4.8.    O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 

4.9.    Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável, menor preço.

4.9.1.    Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo licitante e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.

4.9.1.1.    Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso.

4.9.2.     O valor final mínimo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

4.9.3.     O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos licitantes na forma da seção seguinte deste Aviso.

5.    FASE DE LANCES

5.1.    A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste Aviso.

5.2.    Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.  5.2.1.    O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.

5.3.    O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.3.1.    O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

5.3.2.    O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).

5.4.    Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

5.5.    Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

5.6.    Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

5.7.    Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

5.8.    O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

6.    JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1.    Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

6.2.    Definido o resultado do julgamento, caso o preço da proposta do primeiro colocado esteja acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

6.2.1.    Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.2.2.    A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3.    Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo licitatório.

6.3.    Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estimado para a contratação, será solicitada, ao licitante, a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.

6.4.    O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.5.    Será desclassificada a proposta vencedora que: 

6.5.1.    contiver vícios insanáveis;

6.5.2.    Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;

6.5.3.    apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4.    não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

6.5.5.    apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.6.    Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.

  6.7.    Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto

6.8.     Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

6.9.    Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.

6.10.    Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 

7.    HABILITAÇÃO

7.1.    Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a)    Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf); b)    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;?ordenarPor=nome&direcao=asc; c)    Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc

7.1.1.1.    A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.1.1.1.1.    Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.

7.1.1.1.2.    A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

7.1.1.1.3.    O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

7.1.2.    Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.

7.2.    Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, podendo ser solicitados outros documentos constantes do Anexo I, se necessário.

7.2.1.    É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

7.2.2.    O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

7.3.    Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inabilitação. 

7.4.    Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5.    Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos

7.6.    Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.7.    Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento.

7.7.1.    Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

7.8.    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

7.9.    Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9.1.     Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

7.10.    Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.

8.    CONTRATAÇÃO

8.1.    Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

8.2.    O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 

8.2.1.    Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 

8.2.2.    O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

8.3.    O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1.    referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

8.3.2.    a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de contratação direta e seus anexos; 8.3.3.    o contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.

8.4.    Os prazos para a liquidação da despesa e pagamento são de até 10 (dez) dias úteis, a contar: a)    Do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, quando tratar da liquidação da despesa; e b)    Da liquidação da despesa, no caso do pagamento.

8.4.1.    Para os fins de liquidação da despesa, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.

8.4.2.    O prazo para a liquidação da despesa previsto na alínea ‘a’ do item 8.4 poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.4.3.    O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de contagem do prazo para a liquidação da despesa.

8.4.4.    Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

8.4.5.    No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

8.5.    O prazo de vigência da contratação é o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 

8.6.    Na assinatura do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

9.    INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

9.1. Constitui infração administrativa, para os fins desta contratação, a prática, pelo fornecedor ou pela contratada, de qualquer das seguintes condutas: I – dar causa à inexecução parcial do contrato; II – dar causa à inexecução parcial do contrato que provoque grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de apresentar a documentação exigida para a contratação; V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – recusar-se, injustificadamente, a celebrar o contrato ou a apresentar a documentação necessária à contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa durante o procedimento de contratação ou a execução do contrato; IX – praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com a finalidade de frustrar os objetivos da contratação; XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; XIII – descumprir qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica, na proposta apresentada ou no contrato.

9.2. Sem prejuízo da responsabilidade civil e da obrigação de reparação integral dos danos causados, poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações previstas neste item as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa moratória;

III – multa compensatória;

IV – impedimento de licitar e contratar;

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes e atenuantes;

IV – os danos causados à Administração ou ao interesse coletivo;

V – os antecedentes do fornecedor ou da contratada;

VI – a reincidência no descumprimento das obrigações;

VII – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável;

VIII – a proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser aplicada.

9.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato que não causem grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, quando as circunstâncias do caso não justificarem a imposição de penalidade mais grave.

9.4.1.  A advertência poderá ser aplicada, entre outras hipóteses, quando ocorrer:

I – falha pontual na apresentação do relatório mensal de execução;

II – descumprimento formal de obrigação contratual, sem prejuízo à veiculação dos conteúdos;

III – atraso de pequena repercussão, prontamente corrigido pela contratada;

IV – irregularidade sanável que não tenha causado prejuízo financeiro ou comprometimento relevante da comunicação institucional.

9.5. O atraso injustificado no cumprimento de obrigação contratual sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal da contratação correspondente ao período afetado, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato.

9.5.1. A multa moratória poderá ser aplicada, especialmente, nas seguintes hipóteses:

I – atraso no início da veiculação de conteúdo institucional;

II – atraso na transmissão ou retransmissão das sessões legislativas;

III – atraso na apresentação do relatório, plano de mídia, arquivos, gravações, links ou demais documentos comprobatórios; IV – atraso na compensação de inserção não realizada;

V – atraso no atendimento de determinação regularmente emitida pela fiscalização.

9.5.2. Para as obrigações vinculadas a evento, sessão, audiência pública, campanha, aviso ou comunicado com data determinada, o atraso que tornar a veiculação inútil ou inadequada poderá ser caracterizado como inexecução parcial ou total, conforme a extensão do prejuízo, independentemente do número de dias de atraso.

9.5.3. Ultrapassados 20 (vinte) dias de atraso, ou verificada a perda da utilidade da prestação, a Administração poderá converter a multa moratória em multa compensatória e promover a extinção unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

9.6. A multa compensatória será aplicada nas seguintes hipóteses e percentuais:

 I – 5% (cinco por cento) do valor mensal da contratação referente ao período afetado, no caso de inexecução parcial que não cause grave dano, observado o valor mínimo correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato;

II – 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução parcial que cause grave dano à Administração, comprometa a divulgação institucional, prejudique a transmissão de sessões ou frustre a finalidade pública da contratação;

III – 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de recusa injustificada em celebrar o contrato, não manutenção da proposta ou retardamento relevante da execução; IV – 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total, abandono da execução ou interrupção injustificada dos serviços;

V – 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de apresentação de documentação falsa, fraude, comportamento inidôneo, prática de ato destinado a frustrar os objetivos da contratação ou prática de ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.

9.6.1. Na fixação da multa compensatória, a Administração poderá aplicar percentual inferior ao previsto para a respectiva hipótese, desde que a decisão seja motivada e que sejam observados:

 I – o percentual mínimo de 0,5% do valor total atualizado do contrato;

II – o percentual máximo de 30% do valor total atualizado do contrato;

III – a natureza e a gravidade da infração;

IV – a extensão do dano causado;

V – os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da sanção.

9.6.2. As multas moratória e compensatória não serão cumuladas entre si em relação ao mesmo fato, admitindo-se a conversão da primeira na segunda quando o atraso caracterizar inexecução parcial ou total.

 9.6.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, quando cabível.

9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada quando o fornecedor ou a contratada:

 I – der causa à inexecução parcial que provoque grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

II – der causa à inexecução total do contrato;

III – deixar de apresentar documentação exigida para a contratação;

IV – não mantiver a proposta, salvo por motivo superveniente devidamente justificado;

V – recusar-se injustificadamente a celebrar o contrato;

VI – retardar injustificadamente a execução do objeto;

VII – praticar outra infração que, consideradas sua natureza e gravidade, justifique a imposição da sanção.

 9.7.1. O impedimento de licitar e contratar terá prazo máximo de 3 (três) anos e produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Juara/MT.

9.7.2. O prazo da sanção será definido de forma motivada, considerando os critérios de dosimetria previstos neste item.

9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada quando o fornecedor ou a contratada: I – apresentar declaração ou documentação falsa;

II – praticar fraude no procedimento de contratação ou na execução do contrato;

III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV – praticar ato ilícito com o objetivo de frustrar a finalidade da contratação;

V – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;

VI – praticar infração de elevada gravidade que justifique penalidade superior ao impedimento de licitar e contratar.

9.8.1. A declaração de inidoneidade produzirá efeitos perante a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 

9.8.2. A aplicação da declaração de inidoneidade será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, na condição de autoridade máxima administrativa do Poder Legislativo, observada a regulamentação interna aplicável.

9.9. Nenhuma sanção será aplicada sem a prévia instauração de processo administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa, o acesso aos autos e a produção das provas admitidas em direito.

 9.9.1. Para a aplicação das sanções de advertência e multa, o fornecedor ou a contratada será intimado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.9.2. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade dependerá da instauração de processo administrativo de responsabilização, conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis ou, inexistindo servidores estatutários, por empregados públicos pertencentes ao quadro permanente, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.9.3. Instaurado o processo de responsabilização, o fornecedor ou a contratada será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: I – apresentar defesa escrita; II – juntar os documentos que entender pertinentes; III – especificar as provas que pretenda produzir.

9.9.4. Caso seja deferida a produção de novas provas ou determinada a juntada de documentos considerados indispensáveis, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de alegações finais.

9.9.5. Poderão ser indeferidas, mediante decisão fundamentada, as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou apresentadas intempestivamente.

9.9.6. A decisão que aplicar sanção deverá ser escrita e fundamentada, contendo:

I – a identificação dos fatos apurados;

II – a indicação das obrigações descumpridas;

III – o enquadramento da conduta;

IV – a análise da defesa e das provas produzidas;

V – os critérios de dosimetria considerados;

VI – a sanção aplicada e seu respectivo prazo ou valor;

VII – as providências necessárias à reparação do dano;

VIII – a indicação do recurso ou pedido de reconsideração cabível.

9.10. A aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá à autoridade definida na regulamentação interna da Câmara Municipal.

9.10.1. Na ausência de previsão específica na regulamentação interna, a competência para aplicação das sanções será do Presidente da Câmara Municipal.

9.10.2. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, precedida de análise jurídica.

9.11. Da decisão que aplicar as sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação.

9.11.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, que poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá decidir no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.11.2. Da aplicação da declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 9.11.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente.

9.12. Após o encerramento do processo administrativo e a decisão definitiva, o valor da multa poderá, observada a seguinte ordem:

 I – ser descontado dos créditos devidos pela Câmara Municipal à contratada;

II – ser descontado de eventual garantia contratual;

III – ser recolhido administrativamente pela contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação; IV – ser cobrado administrativa ou judicialmente, caso não ocorra o pagamento ou a compensação.

9.12.1. Caso o valor da multa seja superior aos créditos existentes, a contratada deverá recolher a diferença no prazo fixado pela Administração.

9.12.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui:

I – a obrigação de reparação integral do dano causado à Câmara Municipal ou a terceiros;

 II – o dever de restituição dos valores pagos por serviços não executados;

III – a responsabilidade civil, administrativa e, quando cabível, penal;

IV – a cobrança de indenização suplementar, quando o valor dos prejuízos exceder o montante das multas aplicadas.

9.12.3. A Administração poderá promover a glosa dos valores correspondentes aos serviços não executados ou executados em desconformidade, sem que essa medida seja considerada sanção administrativa ou impeça a aplicação das penalidades cabíveis.

9.12.4. Os valores das multas e das indenizações poderão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento.

9.13. As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos cadastros oficiais competentes, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, quando cabível.

.14. A extinção do contrato não impede a instauração ou a continuidade do processo administrativo destinado à apuração de infrações praticadas durante o procedimento de contratação ou a execução contratual.

9.15. Os casos não previstos neste item serão resolvidos de acordo com os arts. 155 a 163 e 166 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com a regulamentação interna da Câmara Municipal.

10.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.    No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

10.1.1.    republicar o presente aviso com uma nova data;

10.1.2.    valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

10.1.2.1.    No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

10.1.3.    fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

10.2.    As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

10.3.    Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste documento, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

10.4.    Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.5.    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

10.6.    Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

10.7.    No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.8.    As normas disciplinadoras deste aviso de contratação direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 

10.9.    Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

10.10.    Em caso de divergência entre disposições deste aviso de dispensa eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Aviso de Contratação Direta. 10.11.    Da sessão pública será divulgada ata no sistema eletrônico.

10.12.    Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;

Juara - MT, 07 de agosto de 2026.

__________________________________________________________

Patrícia Alves Vivian da Guia

Presidente da Câmara Municipal  

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

1    Habilitação Jurídica:

1.1.1.    Se Pessoa física: cédula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; OU

1.1.2.    Se Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; OU

1.1.3.    Se Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empreendedor;  OU

1.1.4.    Se Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

OU 1.1.5.    Se Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; OU

1.1.6.    Se Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; OU

1.1.7.    Se Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; OU

1.1.8.    Se Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

1.2.    Registros, alvarás e autorizações de funcionamento dos órgãos regulatórios competentes, se for o caso.  1.3.    Comprovação de que a licitante detém outorga regular para execução do serviço de radiodifusão sonora, mediante concessão, permissão ou autorização, conforme a modalidade do serviço, expedida pelo órgão competente, devendo a respectiva outorga permanecer regular durante toda a vigência da contratação.

1.3.1 Caso o prazo de vigência da outorga esteja expirado, a empresa deverá apresentar: a) comprovante de que se manifestou perante o órgão competente pela renovação de outorga antes do término de sua vigência; ou b) caso a manifestação tenha ocorrido após o término da vigência, documento oficial que comprove que o pedido de renovação foi recebido e admitido pelo órgão competente, nos termos da legislação aplicável.

1.3.1.1 Em qualquer hipótese, deverá ser apresentada consulta ou certidão oficial atualizada que demonstre que o processo de renovação permanece em tramitação, sem decisão definitiva de extinção, cassação ou perempção da outorga, e que o serviço permanece em funcionamento em caráter precário, nos termos da legislação específica de radiodifusão. 

1.3.2 Os documentos deverão estar vinculados à pessoa jurídica que efetivamente executará os serviços de radiodifusão e à estação por meio da qual ocorrerá a veiculação, admitida a verificação de sua autenticidade e regularidade nos sistemas oficiais do Ministério das Comunicações e da Anatel.

1.4.     Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2     Habilitações fiscal, social e trabalhista:

2.1.    Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2.    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

2.3.    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4.    Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

2.5.    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.6.    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 2.6.1.    O participante interessado enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

2.7.     Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante interessado, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

2.7.1.    Caso o participante interessado seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

3    Qualificação Técnica:

3.1. Apresentação de declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de que possui cobertura de sinal em todo o território do Município de Juara/MT, abrangendo as zonas urbana e rural.

3.2. Apresentação de declaração de que dispõe de equipe técnica, estrutura operacional e equipamentos adequados e suficientes para a execução do objeto contratual.

3.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.3.1. Para fins da comprovação prevista no subitem anterior, o atestado deverá demonstrar a execução de serviços compatíveis, em características e complexidade, com o objeto desta contratação.

3.4. Com o objetivo de verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes do atestado de capacidade técnica, o Agente de Contratação poderá promover diligências, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo solicitar documentos complementares, tais como contratos, notas fiscais, ordens de serviço, termos de recebimento ou outros documentos aptos a comprovar a efetiva execução dos serviços declarados.

4    Qualificação Econômico-Financeira: 

4.2.  Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

5   Proposta de Preço:

5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II do Termo de Referência. 

5.1.1. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Termo de Referência, devendo obedecer ao limite do valor estipulado pela administração.