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Pref. Barra do Bugres

Altera a redação do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres-MT, para adequá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, em dois turnos de votação, sendo o segundo turno realizado em Sessão Extraordinária no dia 08 de agosto de 2026, e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres-MT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á na terceira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no primeiro dia útil do ano subsequente, independentemente de solenidade." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, em 10 de agosto de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira Presidente

Ivonilson Pereira Prado Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa 1ª Secretária

Fábio Jamil de Arruda Almeida 2º Secretário