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Pref. Barra do Bugres

Súmula: Altera o § 6º do art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 6º do art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ....................................................................

§ 6º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á na 3ª (terceira) Sessão Ordinária do mês de outubro, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no 1º (primeiro) dia útil do ano subsequente, independentemente de solenidade

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 10 dias do mês de agosto de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira Ivonilson Pereira Prado

Presidente Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida

1ª secretária 2º Secretário