DECRETO Nº 023/2026.
11 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 023, DE 09 DE AGOSTO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROBERTO REINERT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor MARCOS ROBERTO REINERT, ocorrido em 09 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o Senhor Marcos Roberto Reinert exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT por dois mandatos, nos períodos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008;
CONSIDERANDO sua relevante trajetória na vida pública municipal e os serviços prestados ao Município de Serra Nova Dourada e à sua população;
CONSIDERANDO sua dedicação à administração pública e sua contribuição para o desenvolvimento do Município durante os períodos em que esteve à frente do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e consternação que envolve a comunidade de Serra Nova Dourada diante de seu falecimento;
CONSIDERANDO, ainda, que é dever do Poder Público prestar justa homenagem à memória daqueles que contribuíram para a história e o desenvolvimento do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, em razão do falecimento do ex-Prefeito Municipal MARCOS ROBERTO REINERT, ocorrido em 09 de agosto de 2026.
Parágrafo único. O luto oficial de que trata este artigo constitui manifestação de respeito, reconhecimento e homenagem à trajetória pública do ex-Prefeito Marcos Roberto Reinert, que exerceu o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal nos períodos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
Art. 2º Fica determinado o fechamento das repartições públicas municipais no dia 10 de agosto de 2026, em sinal de respeito, pesar e homenagem à memória do ex-Prefeito MARCOS ROBERTO REINERT.
§ 1º Caberá a cada Secretário Municipal, no âmbito de sua respectiva Pasta, definir a forma de funcionamento e o andamento dos serviços durante a data estabelecida no caput deste artigo, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
§ 2º Os Secretários Municipais deverão adotar as providências necessárias para garantir o atendimento das situações emergenciais e dos serviços essenciais sob responsabilidade de suas respectivas Secretarias.
Art. 3º Fica determinado que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, em 09 de agosto de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal