DECRETO Nº. 135, DE 08 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública dessa municipalidade a senhora IRES RUTTILI DOS SANTOS, ocorrido no dia 08/08/2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Campos de Júlio no desempenho de suas atribuições funcionais;
CONSIDERANDO sua trajetória de dedicação ao serviço público, bem como os vínculos de amizade, respeito e consideração construídos ao longo de sua vida, tanto no ambiente de trabalho quanto junto aos diversos segmentos da sociedade campo-juliense;
CONSIDERANDO a comoção e o sentimento de dor e saudade que emerge pela perda dessa ilustre servidora e cidadã;
CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para promover o bem comum.
D E C R E T A:
Art. 1º Luto oficial por três dias em todo o território do Município de Campos de Júlio, em homenagem à memória, da servidora IRES RUTTILI DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2026.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT