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Pref. Campos de Júlio

DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública dessa municipalidade a senhora IRES RUTTILI DOS SANTOS, ocorrido no dia 08/08/2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Campos de Júlio no desempenho de suas atribuições funcionais;

CONSIDERANDO sua trajetória de dedicação ao serviço público, bem como os vínculos de amizade, respeito e consideração construídos ao longo de sua vida, tanto no ambiente de trabalho quanto junto aos diversos segmentos da sociedade campo-juliense;

CONSIDERANDO a comoção e o sentimento de dor e saudade que emerge pela perda dessa ilustre servidora e cidadã;

CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para promover o bem comum.

D E C R E T A:

Art. 1º Luto oficial por três dias em todo o território do Município de Campos de Júlio, em homenagem à memória, da servidora IRES RUTTILI DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2026.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT