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Pref. Luciara

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT E A EMPRESA CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E RENOVAÇÃO DO VALOR.

Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz, nº 450, Centro, Luciara-MT, CEP 78.660-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1530417 SSP/GO e CPF nº 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.267.722/0001-87, com sede na Rua Couto Magalhães, nº 956, Bairro Jardim das Flores, CEP 78.613-000, Ribeirãozinho-MT, neste ato representada por seu representante legal ROBSON RODRIGUES PEGO, inscrito no CPF nº 968.862.931-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como a renovação do valor contratual correspondente ao novo período, referente ao Contrato Administrativo nº 021/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal, conforme especificações estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 021/2025 pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 07 de agosto de 2026 até 07 de agosto de 2027.

2.2. A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerando que possuem natureza contínua e são essenciais ao funcionamento das atividades administrativas do Município, sendo inviável a interrupção dos serviços tecnológicos utilizados pela Administração Pública.

2.3. A renovação contratual está condicionada à comprovação da permanência da necessidade administrativa, da vantajosidade para o Município, da disponibilidade orçamentária e da manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

3.1. Em decorrência da prorrogação da vigência contratual, fica renovado o valor global do Contrato Administrativo nº 021/2025 para o período de 12 (doze) meses, no valor de:

R$ 163.230,36 (cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos).

3.2. O pagamento permanecerá sendo realizado conforme as condições estabelecidas no contrato original, mediante a efetiva prestação dos serviços, apresentação da nota fiscal e demais documentos exigidos pela Administração.

3.3. Permanecem mantidas as disposições relativas ao reajuste contratual previstas no Contrato Administrativo nº 021/2025, observadas as regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.

3.4. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e observadas as condições previstas no instrumento contratual.

4.2. O presente ajuste também observa os princípios previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e continuidade administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 021/2025, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.

Luciara – MT, 07 de agosto de 2026.

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

ROBSON RODRIGUES PEGO

CPF: 968.862.931-68

CONTRATADA