EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 004/2026
11 de Agosto de 2026
PROCESSO SELETIVO N.° 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 004/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 001/2025, realizada em 16 de janeiro de 2026, por meio do Edital Complementar nº 009/2025, conforme ato administrativo competente;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento contínuo e regular das publicações, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo, por meio dos canais digitais oficiais, conforme especificado nos itens 14.1 e 14.2 do Edital nº 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais, diante da insuficiência de pessoal efetivo para atender à demanda, conforme as necessidades do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR PÚBLICA a convocação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado para a apresentação de documentos e formalização da contratação temporária, conforme as disposições estabelecidas no respectivo edital.
Art. 2º. Os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital deverão comparecer, munidos da documentação exigida no § 2º, à Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, situada na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da publicação deste edital, no horário das 07h às 13h.
§ 1º. O não comparecimento dentro do prazo estipulado será interpretado como desistência da vaga, podendo o candidato ser substituído conforme a ordem de classificação.
§ 2º. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
1) Registro Geral - RG – fotocópia;
2) CPF - Cadastro de Pessoa Física – fotocópia;
3) Certidão de Nascimento ou Casamento – fotocópia;
4) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com número do PIS/PASEP/NIS – fotocópia;
5) Título Eleitoral – fotocópia;
6) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (quando for motorista ou quando o cargo exigir) – fotocópia;
7) Certificado de Reservista (somente para homens) – fotocópia;
8) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo – fotocópia;
9) Certidão de Quitação Eleitoral, com emissão não superior a 30 dias: https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/descricao-dos-servicos-eleitorais/certidoes/quitacao-eleitoral ;
10) Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal), com emissão não superior a 30 dias:
- Link (Estadual): https://sec.tjmt.jus.br/ ;
- Link (Federal): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ ;
11) Certidão de Débitos Municipais, com emissão não superior a 30 dias: http://177.222.235.98:5661/servicosweb/home.jsf ;
12) Declaração de Bens (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
13) Declaração de disponibilidade de horário (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
14) Declaração de não acúmulo de cargo (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
15) Declaração de parentesco (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
16) Autodeclaração étnico-racial (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
17) Termo de Autorização para tratamento de dados pessoais (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
18) Declaração de dependentes de Salário Família e Imposto de Renda (solicitar na Secretaria de Gestão de Pessoas);
19) Comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 3 meses (fotocópia);
20) Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico conveniado com o Município (solicitar agendamento junto ao Técnico de Segurança do Trabalho);
21) RG e CPF do cônjuge;
22) Certidão de Nascimento, RG e CPF (se houver) e Cartão de Vacina dos filhos menores e dependentes – fotocópia;
23) Conta-salário em banco conveniado com o Município (caso não tenha, solicitar Declaração na Secretaria de Gestão de Pessoas) – NÃO PODE SER CONTA-CORRENTE, DEVE SER CONTA-SALÁRIO.
- Para servidores(as) da Educação (FUNDEB), é necessário que a conta-salário seja no Banco do Brasil;
- Para servidores(as) do quadro geral (outras secretarias), é necessário que a conta-salário seja no Banco Sicredi.
§ 3º. Além dos documentos listados, a Administração Pública poderá exigir outros documentos que considerar necessários para a formalização da contratação, conforme a legislação vigente e as normas internas.
Art. 3º. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido será desclassificado do processo seletivo.
Art. 4º. Quaisquer dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal.
Porto Esperidião, 10 de agosto de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CANDIDATOS CONVOCADOS
|
NIVEL FUNDAMENTAL |
|
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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SEDE DO MUNICÍPIO |
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Nome |
CPF |
LOTAÇÃO |
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32º |
EDILAINE BARBOSA |
027*** ***10 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |