LEI MUNICIPAL Nº 1180/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de despesa no valor de até R$ 63.600,00 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), Repasse Financeiro para Incremento vinculado a Assistência Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento vigente do Município de Araguainha os programas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, bem como a abrir os créditos adicionais especiais necessários à execução das respectivas ações.
§ 1º Os recursos serão destinados exclusivamente à manutenção, ao fortalecimento e à qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais vinculados à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.
§ 2º Os créditos autorizados por este artigo serão contabilizados na fonte de recurso 661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas a vinculação, a destinação e o controle das respectivas fontes de recursos.
Art. 4° - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal