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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição. 12001080102392238, páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 15/12/2023, em nome da Sra. Maria Clebia Andrade Teixeira Ono, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.999 dias líquidos, correspondentes a 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/12/1984 a 15/08/1985

INSTITUTO MATOGROSSENSE DE TRABALHO EDUCACAO E CULTURA

00 Anos, 08 Meses e 15 Dias

27/02/1986 a 05/08/1986

USINAS ITAMARATI S/A

00 Anos, 05 Meses e 09 Dias

01/01/1994 a 30/06/1997

MUNICIPIO DENISE

03 Anos, 06 Meses e 00 Dias

01/04/2001 a 31/01/2002

JOSE CARLOS DI ANNNIBALLI

00 Anos, 10 Meses e 00 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 07 de agosto de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV