RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 349/2025
11 de Agosto de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 007/2025
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WA PISOS INTERTRAVADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 61.319.327/0001-15, com sede na Rua 03, nº 1101, Bairro União, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail: w13900336@gmail.com, Telefone (66) 9 9613-0694, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WELINGTON TEIXEIRA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.153.023-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 383/2026 encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal, optou-se pela rescisão amigável do contrato.
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021, e suas alterações, mais especificamente nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato de Prestação de Serviço nº 349/2025.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, do respectivo Credenciamento nº 007/2025.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato e nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
(...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
(...)
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
A rescisão justifica-se pelo pedido apresentado pela contratada, bem como pela posterior avaliação da Secretaria Municipal de Saúde que, por conveniência, oportunidade e supremacia do interesse público, visa à adequação das rotinas administrativas e operacionais do município.
Diante do exposto, com fundamento nos princípios da conveniência e oportunidade, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada por sua autoridade superior, decide rescindir amigavelmente e de comum acordo o Contrato de Prestação de Serviços nº 349/2025, vinculado ao Credenciamento nº 007/2025.
Ademais, declara-se a inexistência de obrigações pendentes de ambas as partes, bem como, renúncia a quaisquer pleitos futuros relativos à execução do instrumento.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 10 de agosto de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
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WA PISOS INTERTRAVADOS LTDA
CNPJ nº 61.319.327/0001-15
WELINGTON TEIXEIRA SILVA
CPF nº xxx.153.023-xx
Contratada