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Pref. Juara

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA SAD N°001/2026.

ZONA URBANA/ZONA RURAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Niterói n°81-N, Centro — CEP 78.575-00, Juara MT, através da Comissão de realização, organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular/Contagem de Pontos, nomeada pela Portaria n°447/2026 de 03.08.2026, conforme Lei Municipal n° 2.983/2022, de 29/03/2022, e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente a Lei Complementar n° 028, de 26 de dezembro de 2007, torna público e oficial para conhecimento dos interessados “Seleção de Análise de Currículo” visando a contratação de pessoal em caráter de urgência e excepcional interesse público para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Transporte Secretaria Municipal de Cidade:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A Seleção de Análise de Currículo Zona Urbana e Zona Rural será coordenada pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n° 447/2026, 03/08/2026.

1.2 O presente Edital de Seleção de Análise de Currículo contém normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária das Secretarias Municipais de Transporte e Secretaria Municipal de Cidade, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

1.3 A seleção de urgência é para a contratação temporária de:

a) Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta, CNH (D) Secretaria Municipal de Transporte.

b) Operador de Motoniveladora CNH (C), Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Cidade.

c) Operador de Máquina/Pá Carregadeira CNH (C), Secretaria Municipal de Transporte.

d) Operador de Máquina Pesada/Escavadeira Hidráulica CNH (C), Secretaria Municipal de Transporte.

1.4 A participação dos candidatos na Seleção de Análise de Currículo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado às Secretarias, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

1.5 A divulgação do presente regulamento e demais atos referente a Seleção de Análise de Currículo dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de Juara , situada a Rua Niterói 81 N-Centro — Juara MT, bem como nos sites www.diariomunicipal.orq.mt e www.juara.mt.gov.br

1.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos da presente Seleção de Análise de Currículo inclusive as alterações.

1.7 O Cronograma de datas e atividades da Seleção de Análise de Currículo constante neste Edital, conforme Anexo IV poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.8 O cargo, nível de escolaridade, requisitos básicos, número de vaga, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para o cargo estabelecido neste Edital da Seleção de Análise de Currículo serão gratuitas e realizadas conforme abaixo:

I - as inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Juara situada a Rua Niterói 81 N-Centro - Juara MT, no horário das 8h às 11h e das 13h00 às 17h00 nos dias 11 e 12 de agosto de 2026.

II - o candidato deverá realizar sua inscrição conforme consta no Anexo I, deste Edital.

III - o candidato deverá comparecer no local e horário indicado no inciso I com originais e cópias dos documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; cópia do RG; CPF; Título de Eleitor; documento militar para os homens, Carteira Nacional de Habilitação Categoria (conforme a especificação do cargo) Comprovante de Endereço, Ensino Fundamental Completo, (conforme a especificação de cada cargo).

IV - todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.

V - uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local e horário constantes no inciso I do item 2.2.

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato for compatível com o cargo.

2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração desde que contenha cópia da documentação necessária.

2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

2.7 Será publicada a relação geral das inscrições no dia 12/08/2026, no mural da Prefeitura Municipal de Juara a Rua Niterói 81 N-Centro —Juara-MT em local de fácil acesso, bem como através da publicação no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO (cópia legível dos documentos),

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita;

g) Carteira Nacional de Habilitação a Categoria ser compatível com o cargo pretendido conforme Anexo I.

4. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Cópia do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo) e original;

b) Cópia do CPF e original;

c) Cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone) e a original;

d) Cópia do Título de eleitor e original;

e) Cópia do documento militar para sexo masculino e original;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e a original;

g) Comprovante Ensino Fundamental;

h) Cópia da Carteira de Motorista Categoria Compatível com o cargo pretendido conforme descrito no Anexo I.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizadas a análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação na área e experiência profissional.

5.2 Para o item Cursos realizadas na área que o candidato pretende atuar cada certificado será atribuído 1,0 (um) ponto.

5.3 Para tempo de serviço através de contratação na área de atuação em Serviço Público será atribuído 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado.

5.4 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição dos cargos conforme Anexo II do edital.

5.5 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior idade.

Mais Tempo de contratação na área de atuação em Serviço Publico

6. DO RESULTADO FINAL

Dar-se-ão por editais e comunicados, que serão disponibilizados no mural da Prefeitura Municipal de Juara — MT, localizada na Rua Niterói, número 81-N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.orq.mt e www.juara.mt.gov.br

6.1 A lista de aprovados e classificados será divulgada no dia 13/08/2026 a partir das 17h, conforme endereço no www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão convocados a partir do dia 14/08/2026 seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderão mais ser convocado por esta Seleção de Análise de Currículo, sendo excluído da lista.

7.3 A vaga existente para contratação do cargo será de acordo com a disponível no Anexo I deste Edital para atender a demanda das Secretarias Municipais de Transporte e Secretaria Municipal de Cidade.

8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO.

8.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de convocação apresentação dos documentos abaixo relacionados.

· RG;

· CPF;

· CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;

· CERTIDAO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO;

· CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação e emissão);

· CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (obrigatório caso seja requisito para investidura no cargo);

· PIS/PASEP:

· COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

· DEPENDENTES até 21 anos: Certidão de Nascimento, CPF e carteira de vacinação;

· CONJUGE: CPF;

· RESERVISTA;

· COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

· TELEFONE:

· EMAIL:

· CERTIDAO DE ANTECEDENTE CRIMINAL;

· DECLARAÇÃO DE BENS;

· DECLARAÇÃO SE OCUPA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

· QUALIFICAÇÃO CADASTRA e-SOCIAL POSITIVA;

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A SITUAÇÃO CIVIL

APÓS CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS (estiver de acordo com as exigências),

· ABERTURA DE CONTA SALÁRIO (com banco que estiver prestando serviços a Prefeitura Municipal, sendo atualmente BRADESCO);

· EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (com empresa a Empresa contratada pela Prefeitura, atualmente MASTER MED);

· Laudo Psicológico (unidade pública de Saúde)

OBS: 1 (Uma) VIA DE CADA, SOMENTE SERÃO ACEITOS TODOS OS DOCUMENTOS COM FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS.

9.DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

9.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados na Seleção de Análise de Currículo será o Administrativo — Lei Municipal 2.983/2022, de 29/03/2022 e da Lei Complementar Municipal n° 028, amparado pelos artigos 268, 269 e 270, sob a forma de prestação de serviços e não gera vínculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

9.2 O candidato aprovado na Seleção de Análise de Currículo será admitido sob o regime administrativo, nos termos da Legislação Municipal.

9.3 O servidor contratado através Seleção de Análise de Currículo será vinculado ao regime Previdenciário Social (INSS).

9.4 Os contratos temporários jornada de trabalho para o cargo, Anexo I poderá ser rescindido no decorrer do ano de acordo com os critérios do Art. 269 da LC 028/07 de 26 de dezembro de 2007, mediante registro do descumprimento do regime disciplinar.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora Seleção de Análise de Currículo.

10.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão da Seleção de Análise de Currículo, fará divulgar, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura Municipal de Juara referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

10.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

10.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.

10.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

10.7 O resultado da Seleção de Análise de Currículo será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida conterá o nome dos candidatos, cargo e total de pontos.

10.8 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Análise de Currículo.

10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Juara — MT, 05 de agosto de 2026.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vaga

Vencimento

01

Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta/ Carteira de Motorista (D)

40 horas

Ensino Fundamental Completo

04 CR

Salário Inicial da Carreira Vigente

2.142,00

02

Operador Motoniveladora CNH (C)

40 horas

Ensino Fundamental Completo

02

01CR

Salário Inicial da Carreira Vigente

3.502,56

03

Operador Máquina Pesada Escavadeira Hidráulica CNH (C)

40 horas

Ensino Fundamental Completo

01

Salário Inicial da Carreira Vigente

5.184,73

04

Operador Maquina Pá Carregadeira CNH (C)

40 horas

Ensino Fundamental Completo

01

01CR

Salário Inicial da Carreira Vigente

3.502,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vaga

Vencimento

01

Operador Motoniveladora CNH (C)

40 horas

Ensino Fundamental Completo

02

01CR

Salário Inicial da Carreira Vigente

3.502,56

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - ATRIBUIÇÕES: ATRIBUIÇÕES: MOTORISTA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E CARRETA - 40 HS/Semanal

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores sob sua responsabilidade.

Descrição Analítica: Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela documentação da carga e do veículo; transportar alunos, funcionários, material escolar, passageiros e cargas; ter conhecimentos básicos de primeiros socorros; auxiliar na entrada e saída de alunos; fazer a limpeza do veículo; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e usuário(s) para fins de controle; orientar e auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais; recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergências; zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; garantir a segurança plena no transporte dos alunos e demais pessoas que venham a ser transportadas, garantindo as normas legais quanto ao transporte coletivo; diligenciar para a entrega de crianças e alunos bem como zelar pela sua saída do veículo, possibilitando a eliminação de risco de travessia de vias, promover o acompanhamento, pessoalmente, dos veículos em oficinas mecânicas, quando em concerto ou manutenção, verificando os serviços que estão sendo prestados, garantindo a qualidade do mesmo bem como a exata e necessária substituição ou reposição de peças, equipamentos e acessórios, relatando por escrito qualquer irregularidade detectada; acompanhar pessoalmente e supervisionar a lavagem e limpeza dos veículos do transporte coletivo, diligenciando pela qualidade dos mesmos; manter a ética no transporte, cumprindo os preceitos de respeito com os alunos e demais pessoas transportadas, bem como cumprindo com todos os demais princípios afetos a classe dos servidores públicos; desempenhar pessoalmente as suas funções nos horários que lhe for determinado ou escalonado, sem substituição ou troca de horários sem a autorização expressa do secretário a que estiver subordinado, mediante justificação própria; desempenhar todas as funções que lhe sejam determinadas para transporte de alunos, crianças e quaisquer outras pessoas ou segmentos, desde que autorizadas e determinadas pelos superiores; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidade do Município ou designações superiores.

2 - ATRIBUIÇÕES: OPERADOR DE MOTONIVELADORA 40 HS/ Semanal

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA - 40 HS/SEM (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 072, de 26.02.2010).

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, Operar nos serviços de regularização do leito e subleito para confecção da pavimentação, executar serviço de nivelamento de pistas, consertar estradas e caminho de serviço, conferir níveis de óleos, combustíveis e de água do equipamento, completar o nível de água da máquina, verificar as condições do material rodante, drenar água dos reservatórios (ar e combustível), verificar o funcionamento do sistema hidráulico, verificar o funcionamento elétrico, a condição dos acessórios, das lâminas, limpar a máquina, relatar problemas detectados, substituir acessórios, identificar corretamente pontos de lubrificação, completar o volume de graxa nas articulações, analisar o serviço proposto, estabelecer sequência de atividades, definir etapas de serviço, estimar tempo de duração do serviço, definir acessórios, selecionar equipamentos de proteção individual (EPIs), selecionar sinalização de segurança, acionar a máquina, Interpretar corretamente as informações do painel da máquina, mudar marcha conforme o serviço, controlar a alteração da máquina (RPM), estacionar a máquina em local plano, apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo, resfriar a máquina, desligar o rolo, anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro/odômetro), relatar ocorrências de serviço, verificar marcação da topografia, analisar inclinação do terreno, verificar tipo de solo, selecionar para o aterro, espalhar o material de aterros (solo), homogeneizar o solo, remover material em aterro, nivelar solo conforme cota de projeto, homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação, raspar superfície de base, regularizar o leito e subleito para confecção da pavimentação, confeccionar a camada de brita graduada, preparar a base para o espalhamento de concreto pré-misturado à frio, nivelar pistas utilizando o escarificador e a lâmina da motoniveladora, fazer a conservação de estradas e caminhos de serviço, executar tarefas afins, e, de acordo com a necessidade poderá operar outras máquinas sob instruções específicas do seu coordenador ou encarregado, realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de higiene, segurança e meio ambiente, elaboração de laudos e pareceres técnicos e atividades correlatas; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

3 - ATRIBUIÇÕES: OPERADOR DE MAQUINA PESADA ESCAVADEIRA HIDRAULICA 40 HS/ Semanal

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços relativos a operação de máquinas de grande porte como escavadeira Hidráulica nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros, construção e montagens de pontes, revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo e material orgânico; executar a construção de aterros; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela escavadeira Hidráulica, de acordo com o horímetro/odômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada da escavadeira Hidráulica; zelar pela conservação da escavadeira Hidráulica; informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da escavadeira Hidráulica; lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

4 - ATRIBUIÇÕES: OPERADOR DE MAQUINA PÁ CARREGADEIRA 40 HS/ Semanal

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA - 40 HS/SEM (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 072, de 26.02.2010)

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas; operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III

Ficha de Inscrição Análise de Currículo Zona Urbana e Zona Rural da SAD N° 001/2026.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Candidato (a): Data Nasc: / /

End. n°

Complemento: Bairro Cidade: CEP:

Fone: Res: Cel.: e-mail:

RG: Exp: UF: Dt Exp.: / CPF:

_/_/

Secretarias Municipais.

Jornada de Trabalho: 40 Horas Semanais.

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:

Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta ( ) Operador Moto Niveladora ( )

Operador de Maquina Pá Carregadeira ( )

Operador de Maquina Pesada Escavadeira Hidráulica ( )

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS:

DA FORMAÇÃO/CURSOS/ Tempo de Serviço Público (Considerar o registro mediante documento comprobatório).

1 CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos:

a

Tempo de contratação na área de atuação em Serviço Publico

Cada 1 ano

0,5 (meio) ponto

4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR NA ÁREA

a.

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na área de atuação do cargo. Pontuação Máxima 240 horas.

Por certificado

1.0 (um) ponto

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

7. EM CASO DE EMPATE:

a

Maior idade

b

Tempo de contratação na área de atuação em Serviço Publico

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Obs.: Considerar – se á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Candidato Responsável pela Atribuição

Anexo IV

Cronograma do Edital de Seleção de Análise de Currículo da SAD n° 001/2026 Zona Urbana e Zona Rural.

Especificação

Data

Publicação do Edital da Seleção de Análise de Currículo da SAD n°005/2022 Zona Urbana e Zona Rural - Circulação

10/08/2026

Período de Inscrição Análise de Currículo por Contagem de Pontos.

11/08/2026 e 12/08/2026 Horário: 8h às 11h e das 13 `as 17h

Publicação da Relação Geral das Inscrições

12/08/2026

Publicação da Relação Geral do Aprovados e Classificados

13/08/2026

Convocação dos Candidatos Aprovados

14/08/2026