ATA DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO 003/2026
11 de Agosto de 2026
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
• Data e Hora: 10 de agosto de 2026, às 13:00 horas. • Local: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT – CNPJ: 37.465.309/0001-67. • Comissão Designada: Conforme Portaria nº 230/2026, de 01 de julho de 2026. • Objeto: Análise de documentos referentes ao Credenciamento Nº 03/2026 (Inexigibilidade 03/2026 – Processo nº 691/2026, cujo fim é o credenciamento para: “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADORES/INSTRUTORES DE OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS, NAS MODALIDADES DE ARTESANATO (ITEM 1) E MÚSICA, CANTO CORAL, TÉCNICAS VOCAIS E TEATRO (ITEM 2), DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT".
A Agente de Contratação, Vaneide Braz Ferreira, e a Comissão designada procederam à análise dos documentos.
TAISA DEUTSCHMANN
CNPJ nº 68.053.025/0001-97
Após análise, verificou-se que a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, atendendo integralmente aos requisitos de habilitação.
Diante disso, a Comissão declara a empresa habilitada e credenciada, nos termos do processo em referência.
A presente Ata de Julgamento será publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM, além da notificação ao representante legal da empresa habilitada.
Nada mais havendo a tratar, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação designada, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão de Licitação.
Cotriguaçu MT, 10 agosto 2026
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Vaneide Braz Ferreira
Agente de Contratação
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Gabriel Loureiro Pestana
Equipe de Apoio
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Ivonete Alves de Deus Gollo
Equipe de Apoio
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Marcio de Oliveira Flores
Equipe de Apoio
ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Reuniu-se no dia 27 de julho de 2026, às 07:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001-67, com sede à Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu/MT, CEP 78.330-000, no Departamento de Licitações e Contratos, por meio da Comissão designada pela Portaria nº 230/2026, de 01 de julho de 2026.
A reunião teve como finalidade a análise do envelope entregue no departamento, sob a responsabilidade da Comissão, para posterior verificação dos documentos de habilitação do processo cujo objeto é: Credenciamento nº 03/2026 (Inexigibilidade nº 03/2026 – Processo nº 691/2026), cujo fim é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de facilitadores/instrutores de oficinas socioassistenciais, nas modalidades de artesanato (item 1) e música, canto coral, técnicas vocais e teatro (item 2), desenvolvidas no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu/MT.
Foi recepcionado o envelope da seguinte empresa interessada:
TAISA DEUTSCHMANN
CNPJ nº 68.053.025/0001-97
Condição dos Envelopes:
Os envelopes encontravam-se devidamente lacrados, contendo a proposta e os documentos de habilitação.
Inicialmente, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação, juntamente com a equipe de apoio, procedi à abertura do envelope, o qual foi devidamente rubricado para análise.
Após a análise da documentação apresentada, constatou-se a ausência de documento comprobatório da qualificação técnica exigida no item 8.1 do Edital, a saber: "8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Para o Item 1 — Facilitador/instrutor de oficinas de artesanato: declaração ou portfólio comprobatório de experiência ou habilidade nas modalidades de artesanato a serem trabalhadas, podendo ser suprida por autodeclaração fundamentada ou apresentação de trabalhos realizados, dado o caráter predominantemente prático e informal das competências exigidas", bem como ausência de documento pessoal com foto exigido no Edital. Diante disso, a Comissão de Contratação abriu diligência destinada ao saneamento das falhas identificadas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido a empresa notificada para regularização.
Realizada a diligência, a empresa TAISA DEUTSCHMANN apresentou toda a documentação faltante, restando sanada a pendência apontada.
Após a análise da documentação apresentada, constatou-se que a empresa TAISA DEUTSCHMANN apresentou toda a documentação exigida no Edital, estando, portanto, habilitada no presente certame.
Ressalta-se que, na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, sendo possível a juntada posterior de documentos, desde que atendidos os requisitos legais e editalícios, visando garantir a ampla participação no processo.
Em caso de eventual inabilitação, a publicação da presente Ata de Julgamento será realizada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM, bem como será feita a notificação pessoal ou via e-mail ao representante legal da empresa.
Nada mais havendo a tratar, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação designada, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão de Licitação.
Cotriguaçu – MT, 10 de agosto de 2026.
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Vaneide Braz Ferreira
Agente de Contratação
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Gabriel Loureiro Pestana
Equipe de Apoio
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Ivonete Alves de Deus Gollo
Equipe de Apoio
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Marcio de Oliveira Flores
Equipe de Apoio