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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 97.287,48 (NOVENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.287,48 (noventa e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atendimento às seguintes emendas impositivas do Poder Legislativo: Emendas de Bancada nº 008 e 009/2026, de autoria dos Vereadores Cleberson Lazarotto, Magno Guslinski Barro e Demétrio Batista; Emenda Parlamentar Individual nº 017/2026, de autoria do Vereador Jaime Yung, na seguinte função programática e respectiva dotação orçamentária:

Órgão:

12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade:

003 - ESPORTE E LAZER

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

981

12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.30.1.500.0000750

23.436,36

Material de Consumo

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

983

12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.32.1.500.0000750

36.925,56

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

990

12.003.27.812.0024.2087.4.4.90.52.1.500.0000750

36.925,56

Equipamentos e Material Permanente

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

97.287,48

Total Parcial Suplementado:

97.287,48

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Unidade:

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1029

99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750

97.287,48

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

97.287,48

Total Parcial Reduzido:

97.287,48

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças