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Pref. Várzea Grande

Institui a Comissão Especial de Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Várzea Grande e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal, visando sua adequação à legislação vigente e às atuais demandas da política educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, administrativos, financeiros, orçamentários e jurídicos que subsidiem eventual proposta de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, valorização dos profissionais da educação e da gestão democrática do ensino público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Várzea Grande.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar estudos técnicos sobre a legislação federal, estadual e municipal aplicável à carreira dos profissionais da educação;

II – analisar a estrutura vigente do Plano de Cargos, Carreira e Salários e identificar a necessidade de alterações, adequações ou atualização;

III – promover estudos sobre evolução funcional, desenvolvimento na carreira, remuneração, jornada de trabalho, enquadramento, valorização profissional e demais institutos relacionados ao PCCS;

IV – elaborar diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

V – propor minuta de Projeto de Lei contendo a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários, quando concluídos os estudos;

VI – solicitar informações e documentos aos setores da Administração Pública Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições;

VII – realizar reuniões técnicas e, quando necessário, promover consultas aos órgãos competentes e às entidades representativas dos profissionais da educação.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

a) Isliene Auxiliadora Correa de Magalhães- Titular

b) Benedita Santana Ponce- Suplente

II – representante da Procuradoria-Geral do Município:

a) Renata Monteiro- Titular

b) Rodolfo Candia- Suplente

III – representante da Secretaria Municipal de Administração:

a) Marcos Rodrigues da Silva- Titular

b) Daniel Aparecido Lima de Oliveira- Suplente

IV- representante da Secretaria de Planejamento:

a) Jonatas Marques dos Santos- Titular

b) Lucinéia dos Santos Ribeiro- Suplente

V – representante do SINTEP:

a) Juscelino Dias de Moura- Titular

b) Maria Aparecida Arruda Cortez- Suplente

§ 1º Os membros da Comissão serão designados por ato próprio do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§ 2º A Comissão será coordenada pelo servidor representante da SMECEL.

Art. 4º A Comissão terá prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 06 de agosto de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer