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Pref. Várzea Grande

Institui Comissão Especial para realização de estudos técnicos, levantamento de informações, análise de viabilidade da distribuição de eventual saldo remanescente ("sobras") dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 212-A da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, planejamento e segurança jurídica na elaboração de atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar tecnicamente a Administração Municipal quanto à existência ou não de eventual saldo remanescente ("sobras") dos recursos do FUNDEB relativos a exercícios financeiros anteriores;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Mandado de Injunção, posteriormente objeto de cumprimento de sentença, que determinou ao Município a adoção das providências necessárias à elaboração e encaminhamento de projeto de lei destinado a suprir a omissão legislativa acerca da regulamentação municipal referente à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, financeiros, contábeis, orçamentários e jurídicos capazes de subsidiar eventual regulamentação municipal sobre o tema;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Comissão Especial de Estudos para Regulamentação das Sobras do FUNDEB, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com a finalidade de realizar estudos técnicos e desenvolver as ações necessárias ao cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Injunção.

Art. 2º- Compete à Comissão:

I – realizar levantamento técnico acerca da existência ou inexistência de eventual saldo remanescente ("sobras") dos recursos do FUNDEB referente aos exercícios financeiros anteriores;

II – solicitar informações e documentos aos órgãos e unidades administrativas competentes, sempre que necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

III – analisar dados financeiros, contábeis, orçamentários e legais relacionados à aplicação dos recursos do FUNDEB;

IV – promover estudos acerca da viabilidade jurídica, financeira e administrativa de eventual distribuição de valores remanescentes, caso constatada sua existência;

V – observar, durante a elaboração dos estudos, a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.113/2020, as orientações dos órgãos de controle e a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Injução;

VI – elaborar relatório técnico conclusivo contendo os resultados dos levantamentos realizados;

VII – encaminhar o relatório final e a minuta de Projeto de Lei a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as providências administrativas cabíveis.

Art. 3º- A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Suzete Jesus e Silva- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

II – Aroldo Pascoal de Moraes Junior- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

III – Renata Monteiro- Procuradoria Geral do Município

IV – Jonatas Marques dos Santos- Secretaria de Planejamento

V- Marcos Rodrigues da Silva- Secretaria de Administração.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida por servidor designado dentre seus membros.

§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Municipal, sempre que necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 4º- A participação dos servidores na Comissão constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Várzea Grande – MT, 06 de agosto de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer