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Pref. Itiquira

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 022/2026

I – CONTRATO ORIGEM: Contrato Administrativo nº 022/2026

II – INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº 040/2026 – Pregão Eletrônico nº 006/2026

III – CONTRATADA: CONTROL ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.936.584/0001-16

IV – OBJETO DO CONTRATO: Contratação de laboratório especializado para realização de análises laboratoriais da qualidade da água destinada ao consumo humano distribuída à população do Município de Itiquira/MT e do Distrito de Ouro Branco do Sul, em atendimento à Portaria GM/MS nº 888/2021, compreendendo o recebimento das amostras, execução dos ensaios laboratoriais e emissão de laudo técnico.

O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, com sede administrativa na Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Centro, Itiquira/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.370.251/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO DALLA VALLE, portador da CI/RG nº 9**. **6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 804. **. ***-49, designado simplesmente CONTRATANTE, resolve celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, segundo as cláusulas e condições a seguir:

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as hipóteses em que as alterações contratuais podem ser formalizadas por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo sempre que não se configure alteração substancial do contrato;

CONSIDERANDO que o Artigo 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 admite o apostilamento para o registro de variações e adequações operacionais que não alterem a substância jurídica da avença, preservando o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado;

CONSIDERANDO que: a) não há alteração do objeto contratado; b) a modificação restringe-se ao ajuste dos valores unitários dos itens; c) o valor total contratado permanece inalterado; e d) o ajuste visa sanar erro material de lançamento cadastral no sistema corporativo, garantindo a perfeita consonância entre o cadastro e a proposta homologada;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E RETIFICAÇÃO CADASTRAL:

Fica registrado que o valor global apostilado do Contrato Administrativo nº 022/2026 no montante de R$ 377.640,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta reais) encontra-se correto. Contudo, procede-se à retificação cadastral no sistema corporativo para correção de erro material na distribuição dos valores unitários do Lote 1, ajustando os valores lançados incorretamente para refletir fielmente a planilha de custos homologada, conforme discriminado a seguir:

ITEM

CÓD. TCE

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNID.

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

000332

serviços especializados de análises laboratoriais da qualidade da água destinada ao consumo humano, com execução sob demanda de ensaios microbiológicos, mediante recebimento de amostras coletadas, sendo: • tipo de parâmetro: coliformes totais; escherichia coli (e. coli).

1

1.800

R$   100,00

R$    180.000,00

2

000257

Serviços especializados de análises laboratoriais da qualidade da água destinada ao consumo humano, com execução sob demanda de ensaios físico-químicos, mediante recebimento de amostras coletadas, sendo: • tipo de análise: físico-químicas básicas

1

1.800

R$ 109,80

R$    197.640,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS FINANCEIROS:

A referida adequação não gera acréscimo de despesa nem alteração do valor total do contrato, produzindo efeitos financeiros a partir de 06 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

Ratificam-se e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e de outros instrumentos que não tenham sido expressamente modificados por este Termo de Apostilamento.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, assina o presente Termo de Apostilamento o representante da Contratante.

Itiquira/MT, em 06 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL