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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.º 013/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a cônjuge Sra. Maria do Carmo Lima Taninado em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Carlos Taninado".

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 7º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016 que Institui o Regime Próprio de Previdência do município de Mirassol D’ Oeste-MT; art. 28, e art. 30, inciso I, art. 32 § 1º, inciso “V”, alínea “C”, item 6 da Lei Complementar nº 199, de 30 de abril de 2020, que Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Mirassol D’ Oeste/MT e Lei Complementar nº 211 de 26 de agosto de 2021;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício vitalício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Carlos Taninado, brasileiro, portador do Registro Geral nº 567. ***. ***-91 SSP-MT, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Nível “11”, matrícula nº 3690, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Infraestrutura; no equivalente a 100% (cem por cento) em favor do cônjuge Sra. Maria do Carmo Lima Taninado, portadora do RG nº 15****7-8 SSP/MT e do CPF sob. nº. 002.***.***-69, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2026.07.00013P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2026, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol D’ Oeste/MT, 10 de agosto de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL