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Pref. Itiquira

“Aprova a atualização da Planta de Valores Imobiliários – PVI, altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 968, de 16 de dezembro de 2016, para incluir o Bairro Altino Teodoro Ribeiro e seus logradouros, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, XII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o art. 156, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que admite a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, observados os critérios estabelecidos em lei municipal;

CONSIDERANDO os arts. 12, 13, 14, especialmente o caput e os §§ 1º, 2º e 7º, 419 e 420 da Lei Municipal nº 968, de 16 de dezembro de 2016 – Código Tributário Municipal, que disciplinam a apuração do valor venal, a Planta de Valores Imobiliários e sua atualização por decreto;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.428, de 6 de maio de 2026, que oficializou as denominações das vias públicas localizadas no Bairro Altino Teodoro Ribeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 048, de 24 de junho de 2026, que instituiu e regulamentou a Comissão Municipal de Tributos e definiu o procedimento técnico de reavaliação e atualização da Planta de Valores Imobiliários;

CONSIDERANDO a Ata nº 01/2026 e o Relatório Circunstanciado Final da Comissão Municipal de Tributos, concluído em 29 de julho de 2026, que aprovaram por unanimidade o valor genérico de 1,04 URFI por metro quadrado de terreno para as vias do Bairro Altino Teodoro Ribeiro, mediante comparação locacional e tratamento matemático dos logradouros de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar isonomia, capacidade contributiva, segurança jurídica, uniformidade cadastral, transparência e eficiência na administração do IPTU;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Planta de Valores Imobiliários – PVI do Município de Itiquira para incluir, no Distrito 01 – Itiquira/MT, o Setor 19 – Bairro Altino Teodoro Ribeiro, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Tabela 1 – Valores Genéricos de Terrenos em URFI por Metro Quadrado, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 968, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida das linhas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica fixado em 1,04 URFI/m² (uma vírgula zero quatro Unidade de Referência Fiscal de Itiquira por metro quadrado) o valor genérico do terreno aplicável aos logradouros do Setor 19 – Bairro Altino Teodoro Ribeiro relacionados no Anexo Único.

§ 1º O valor previsto no caput constitui o VM2T referido no art. 13, § 2º, da Lei Municipal nº 968/2016 e será aplicado sem prejuízo dos coeficientes corretivos de situação, topografia, pedologia, melhorias públicas e benfeitorias do terreno, bem como dos demais elementos constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário.

§ 2º O enquadramento abrange todas as faces de quadra confrontantes com os logradouros relacionados, ressalvada posterior individualização cadastral ou revisão técnica realizada na forma da legislação tributária municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação promoverá a atualização do Cadastro Fiscal Imobiliário, dos sistemas de lançamento e das bases cartográficas, observando as denominações oficiais instituídas pela Lei Municipal nº 1.428/2026.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais setores, logradouros, valores, tabelas, fatores, coeficientes e disposições do Anexo I da Lei Municipal nº 968/2016.

Art. 6º A atualização aprovada por este Decreto será aplicada aos fatos geradores do IPTU ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027, vedada sua utilização retroativa para revisar lançamentos relativos a exercícios anteriores.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos tributários na forma do art. 6º.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, aos 24 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DA TABELA 1 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2016 PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS – PVI

1. TABELA DE VALORES GENÉRICOS DE TERRENOS EM URFI POR METRO QUADRADO

DISTRITO 01 – ITIQUIRA/MT

SETOR 19 – ALTINO TEODORO RIBEIRO

001

AV

CUIABÁ

10

11

12

1,04

002

AV

CUIABÁ

13

14

15

16

1,04

003

RUA

LUCIANO ALVES

7

8

9

1,04

004

RUA

LUCIANO ALVES

10

11

12

1,04

005

RUA

LEÔNCIO RODRIGUES MIRANDA

4

5

6

1,04

006

RUA

LEÔNCIO RODRIGUES MIRANDA

7

8

9

1,04

007

RUA

SEBASTIANA MARIA TEODORO MENEZES

1

2

3

1,04

008

RUA

SEBASTIANA MARIA TEODORO MENEZES

4

5

6

1,04

009

RUA

GABRIEL SILVEIRA DE ANICÉSIO

1

6

7

12

1,04

010

RUA

ALVARO CASTELO BRANCO

67I

1

6

7

12

14

1,04

011

RUA

ALVARO CASTELO BRANCO

67J

2

5

8

11

15

1,04

012

AV

DIVINO CARLOS ALVES MARTINS

67H

67J

2

5

8

11

15

1,04

013

AV

DIVINO CARLOS ALVES MARTINS

67K

3

4

9

10

16

1,04

014

RUA

FABIANO LUIZ LORENZONI

67I

67J

1,04

015

RUA

FABIANO LUIZ LORENZONI

67I

67J

1,04

016

AV

PEDRO CAMPOS

67

67I

67J

1,04

017

AV

PEDRO CAMPOS

66

67AB

67G

67H

1,04

018

AV

ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA

67I

67G

67H

67K

1,04

019

AV

ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA

67

67AB

67C

67E

67F

1,04

020

RUA

WILSON PEREIRA DA ROSA

66

67D

1,04

021

RUA

WILSON PEREIRA DA ROSA

67AB

67C

1,04

022

RUA

CLARICE LISPECTOR

66

67AB

67G

1,04

023

RUA

CLARICE LISPECTOR

67D

67C

67H

1,04

024

RUA

GONÇALVES DIAS

67F

1,04

025

RUA

GONÇALVES DIAS

67E

1,04

Nota normativa: as linhas acima ficam incorporadas à Tabela 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 968/2016. As demais disposições da Planta de Valores Imobiliários permanecem inalteradas.

Referências oficiais de denominação: Rua Projetada 04 → Rua Álvaro Castelo Branco; Rua Projetada 05 → Rua Fabiano Luiz Lorenzoni; Rua Projetada 07 → Avenida Antônio Borges de Oliveira; Rua Projetada 08 → Rua Wilson Pereira da Rosa; Rua 01 → Rua Luciano Alves; Rua 02 → Rua Leôncio Rodrigues Miranda; Rua 04 → Rua Gabriel Silveira de Anicésio, conforme a Lei Municipal nº 1.428/2026.