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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 232/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão do gozo de férias regulamentares, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a existência de superior interesse público que justifica a suspensão temporária do gozo de férias dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar nº 016/2003, o gozo das férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados, observadas as respectivas datas, períodos aquisitivos e atos de concessão:

Servidor

Mat.

Cargo/Função

Período aquisitivo

Dias suspensos

Ato de concessão das férias

Novo período de gozo

ALVELINA MARIA DE JESUS

11.500

Agente de Serviços Gerais

01/04/23 a 31/03/24

20 dias

Portaria n.º 215/2026

A serem gozados posteriormente

ARIANE VAZ DE ALMEIDA REZENDE

13.429

Secretária de Ass. Social

02/01/25 a 01/01/26

10 dias

Portaria n.º 215/2026

A serem gozados posteriormente

EVANILCE NARDELI DOS SANTOS

28

Motorista

01/04/20 a 31/03/21

20 dias

Portaria n.º 215/2026

A serem gozados posteriormente

ITALA ALVES VALERIANO DA SILVA

13.103

Conselheira Tutelar

11/01/25 a 10/01/26

30 dias

Portaria n.º 85/2026

A serem gozados posteriormente

§ 1º. A suspensão de que trata este artigo não implica perda do direito às férias, devendo os dias suspensos ser usufruídos posteriormente, conforme as datas indicadas na tabela ou mediante nova programação administrativa, quando ainda não houver período definido.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas deverá promover as anotações e atualizações necessárias nos assentamentos funcionais dos servidores abrangidos por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das respectivas datas de suspensão constantes da tabela do art. 1º.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito