Aviso de Inexigibilidade de Licitação Processo Administrativo nº 05/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026
11 de Agosto de 2026
OBJETO: Contratação de locação de imóvel de 188,90m² (cento e oitenta oito e noventa metros quadrados) aonde funcionará a sub – câmara municipal uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, pelo prazo de 05 (cinco) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
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PREÂMBULO |
A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada sob o CNPJ n° 36.920.205/0001 – 32, com sede administrativa na Rua José Gomes Figueira, nº 62, Bairro Centro, na cidade de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, CEP n. 78663-000, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sr. Wanderson Gomes Leonel, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, divulga que será realizada a contratação de locação de imóvel, por inexigibilidade de licitação, considerando-se tratar do imóvel que atende à finalidade precípua da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT.
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OBJETO |
Locação de imóvel de 188,90m² (cento e oitenta e oito e noventa metros quadrados) aonde funcionará a Sub – Câmara municipal uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, pelo prazo de 05 (cinco) meses.
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FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA |
A inexigibilidade da licitação ora em análise tem a finalidade de contratar pessoa física a fim de locar bem imóvel destinado à ocupação da Sub – Câmara Municipal uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, mais especificamente a fim de melhor atender a população do Distrito de Santo Antônio do Fontoura para que tenha mais acessibilidade a essa unidade legislativa.
A situação em comento se embasa no art. 74, V, da Lei nº 14.133, o qual dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Desta forma, é possível verificar que as contratações de imóveis podem ser feitas por meio de inexigibilidade de licitação, realizando uma contratação direta, quando aquele imóvel for o único capaz de atender as necessidades da Unidade Legislativa.
Para tanto, no mesmo dispositivo legal mencionado, em seu parágrafo 5º, é esclarecido a forma do procedimento que deverá ser adotada para locações de imóveis, veja-se:
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Unidade Legislativa e que evidenciem vantagem para ela.
Sendo assim, após a identificação do imóvel que inicialmente poderia atender as necessidades da locação, foi realizado a avaliação do bem e de seu estado de conservação, foi preparado para cumprir com a descrição dos requisitos necessários para contratação, tornando-o suas características de instalações e de localização necessária para sua escolha.
Sem haver nenhum outro imóvel no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT que possua a metragem e as divisões em salas que possam fornecer os serviços, e ainda estando na área urbana com fácil acesso, ficou demonstrando ser esta a melhor opção para Câmara Municipal.
Neste ínterim, o valor requerido pelos proprietários também não divergiu dos valores atualmente utilizados no mercado imobiliário, o que representa de forma positiva para Câmara Municipal, haja vista que se não for por meio da locação de imóvel, iria ser necessário a construção de um local, o que acarretaria em custos que comprometeriam os recursos públicos.
Portanto, apresentados os aspectos inerentes a esta contratação, o imóvel objeto da locação é ideal e apto a atender às necessidades da Câmara Municipal, tendo em vista suas características.
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CONTRATAÇÃO |
A contratação será feita com vigência de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura, podendo ser continuado por mais 04 (quatro) anos, mediante critério da Câmara Municipal.
As cláusulas contratuais seguirão as disposições do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que faz parte integrante do presente aviso de inexigibilidade de licitação, aplicando-se, pois, o que preceitua a Lei n. 14.133/2021.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
O valor a ser pago é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, correspondente à contratação Locação de imóvel de 188,90m² (cento e oitenta e oito e noventa metros quadrados) aonde funcionara a Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT pelo período de 05 (cinco) meses, incluindo-se todos os valores referentes a tributos, fretes, seguros, transporte, encargos trabalhistas, taxas condominiais e taxas relativas à distribuição, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto contratado, excetuando-se a fatura de energia elétrica, ao consumo de água, internet, coleta de esgoto e taxa de lixo, a qual não está inclusa no valor contratado.
A consonância do valor para execução dos serviços encontra-se demonstrada por avaliação realizada por profissional capacitado.
Os pagamentos e as despesas decorrentes do objeto licitado e contratado correrão por conta de dotações do orçamento para o ano de 2026 da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT:
01.001.01.031.0001.22001.33903600 33903900 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA)
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RAZÃO ORÇAMENTÁRIA |
Com relação à razão de escolha de determinado fornecedor, deve-se considerar que o interesse público se relaciona à adequação às necessidades da Unidade Legislativa, à disponibilidade e à adequação ao orçamento. Não se tratará de selecionar o melhor para atribuir ao fornecedor um destaque, mas de obter os préstimos de um imóvel para atender certa necessidade pública dentro da reserva do possível, da economicidade e da razoabilidade que se espera da Unidade Legislativa.
Nesse mesmo norte, conforme já disposto anteriormente, existe a necessidade de um imóvel apto a atender às necessidades da Câmara Municipal, sendo o imóvel ora apontado como o mais adequado e o ideal existente no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT com a estrutura física e a localização para atender essa demanda, ou seja, trata-se de imóvel apto.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse da Unidade Legislativa, existe a compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros de mercado, conforme avaliação realizada previamente, a qual consta anexa aos autos deste processo administrativo.
Assim sendo, tendo em vista que o valor requerido está de acordo com o que é praticado no munícipio e região, aliado ao fato de ser o imóvel que atende as necessidades da Cãmara Municipal de São José Xingu/MT, sobeja justificada a possibilidade de sua locação, amparada pela contratação direta da inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021).
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HABILITAÇÃO |
A assinatura do contrato deverá ser precedida da apresentação dos documentos de habilitação dos contratados – os quais ficarão anexos ao processo –, quais sejam:
a) comprovação de inscrição no cadastro de pessoa física;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a seguridade social e trabalhista;
d) certidão negativa de insolvência civil;
e) matrícula do imóvel em que constem todas as eventuais averbações.
Os documentos necessários à habilitação da contratante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, considerando-se, para aqueles que não tiverem tal informação expressa, a validade como sendo de 60 (sessenta) dias.
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DISPOSIÇÕES GERAIS |
Em anexo a este aviso de Inexigibilidade de Licitação, encontra-se os seguintes documentos:
I – ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
II – ANEXO II – Termo de Referência;
III – ANEXO III – Minuta do Contrato.
São José do Xingu – MT 31 de Julho de 2026
WANDERSON GOMES LEONEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIICIPAL
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR)
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Inicialmente informamos que a Câmara Municipal de São José do Xingu/MT não possui um espaço próprio que atenda às necessidades específicas da Câmara no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT.
A escolha recaiu no imóvel situado Av. Principal, Lote nº 05, Quadra nº 114, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT por este ser o imóvel que melhor atende às necessidades da Câmara Municipal conforme direcionado pelo DFD. Ressaltamos que deve ser juntado aos autos a declaração de singularidade do imóvel.
O imóvel referido foi avaliado por um Engenheiro Civil inscrito no CREA sob nº 52833/MT, tendo o valor da avaliação para locação mensal no montante de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) valor este aceito pelo proprietário do mesmo.
Considerando o exposto acima, a Câmara Municipal de São José do Xingu/MT entende, que o imóvel possui condições para atendimento às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT com a ressalva de que a finalidade precípua da Câmara é o atendimento da necessidade da população.
O imóvel que é objeto do presente processo é localizado na Av. Principal, Lote de nº 05, Quadra de nº 114, na área central do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, com fácil acessibilidade incluindo a proximidade de outros órgãos do município bem como: (Sub – Prefeitura, Secretária de Obras), facilidade de acesso para a população que reside naquela região, entre outros fatores.
Ainda o imóvel é escolhido constatado a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
Foi certificada a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; A justificativa demonstra a singularidade do imóvel a ser locado pela Câmara Municipal de São José do Xingu/MT e que evidenciem vantagem na locação do referido imóvel.
No caso em questão verificamos que, como já foi dito, trata-se de situação pertinente à inexigibilidade de licitação. A contratação encontra ainda fundamento no art. 74 inciso V da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
II. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O Termo de Referência elaborado a partir das recomendações deste Estudo Técnico Preliminar deverá prever a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIM NÃO RESIDENCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DA SUB – CÂMARA EXTENSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.
(Imóvel, sito a Av. Principal, Lote nº 05, Quadra nº 114 no Distrito de Santo Antônio do Fontoura municípo de São José do Xingu – MT, com o objetivo de instalação da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT).
O processo de contrato de locação deverá ser instruído com a seguinte documentação:
2.1 - Identificação do locador, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de microempresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
d) comprovante de inscrição do ato constitutivo, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício, ou, em caso de diretor pessoa jurídica, acompanhados dos documentos comprobatórios desta e de seu representante legal.
2.2 - Certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se encontra o mesmo, que identifique o terreno registrado em nome do proprietário e a edificação existente averbada/registrada no respectivo documento cartorial do imóvel, nos termos do art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal no 6.015, de 31 de dezembro de 1973:
a) caso a edificação não esteja averbada na matrícula/transcrição do imóvel e não seja localizado na região outro imóvel com edificação averbada que atenda às necessidades do órgão ou entidade, poderá ser efetivada a locação do imóvel nestas condições desde que devidamente justificada e comprovada tal circunstância;
b) no caso previsto na alínea "a", em caso de prorrogação de contrato, previamente a formalização do termo aditivo, o locador deverá apresentar a averbação da edificação, sob pena de rescisão do contrato.
III - documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista em nome do locador;
IV- Instrumento de mandato contendo poderes para celebrar e firmar contrato em nome do representado, em caso de procurador;
V – Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, preenchido e assinado por engenheiro civil devidamente inscrito no CREA sob nº 52833;
VI - Documentação comprobatória da disponibilidade financeira e orçamentária para fazer frente a despesa prevista para o exercício financeiro em que foi iniciado o período locatício;
VII - minuta do contrato de locação;
VIII - parecer jurídico sobre a minuta do contrato, do edital de licitação ou de sua dispensa ou inexigibilidade.
A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Câmara Municipal, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
O contrato ou documento similar deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei no 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a execução será prorrogada automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei no 14.133/2021, art. 115, §5o). A referida contratação terá vigência de 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato ou documento similar.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133/2021, art. 117, §1o).
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei no 14.133/2021, art. 117, §2o).
O contratado deverá manter preposto aceito pela Câmara Municipal de São José do Xingu/MT para representá-lo na execução do contrato. (Lei no 14.133/2021, art. 118).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei no 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei no 14.133/2021, art. 120).
As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
III. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O imóvel referido foi avaliado por engenheiro civil devidamente inscrito no CREA sob nº 52833/MT, tendo o valor de avaliação para locação mensal no montante de até R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) valor este aceito pelo proprietário do mesmo.
CONSIDERANDO o exposto acima, a Câmara Municipal de São José do Xingu/MT entende, que o imóvel possui condições para atendimento às necessidades DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT com a ressalva de que a finalidade precípua é o atendimento das necessidades da população, exercendo o seu papel fundamental de legislar e fiscalizar o poder executivo, e representar os cidadãos locais, garantido o debate das regras e uso correto dos recursos públicos.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Em primeiro momento, com relação ao modelo de contratação a ser escolhido, sugere-se que seja adotado o modelo de locação de imóvel. Isso porque, uma das principais vantagens apresentada por esse modelo de contratação é o baixo custo, quando comparado com a aquisição de imóvel.
V. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
Eestimativa do quantitativo se dá a um imóvel contendo:
● 01 sala
● 01 cozinha
● 01 banheiro
● 01 garagen coberta
● 01 piso cerâmico
VI. ESTIMATIVA DE PREÇO
O valor estimado da contratação no período de 05 meses, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, é de aproximadamente: R$ 10.000,00
VII. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Para a solução em questão será adotado o parcelamento, haja visto que a demanda será plenamente atendida, justamente pelo fato que locação do imóvel transcorreu de forma mensal, visando a celeridade processual.
Considerando ainda que a contratação será realizada por meio de licitação inexigibilidade, proporcionando celeridade e economicidade ao processo de compra dos serviços supracitados, procedimento maximiza o princípio da eficiência.
Diante do exposto, a melhor solução encontrada para atendimento da necessidade em questão, será a contratação (licitação inexigibilidade).
VIII. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A solicitação da locação em questão, está alinhada com as necessidades da Câmara Municipal. Mesmo que não esteja formalmente listado no Plano de Contratações Anual, a relevância desta aquisição é respaldada pela necessidade de atender as nececissidades da população no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT.
IX. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes, para que o objetivo desta contratação seja atingido.
X. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A locação do imóvel situado na Av. Principal, Lote nº 05, Quadra 114, no Distrito de Santo Antônio de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu - MT, para a instalação da Sub – Câmara Municipal, visa atender às demandas da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, fornecendo um espaço adequado para o funcionamento da Sub - Câmara Municipal. Com essa contratação, almeja-se alcançar os seguintes resultados:
Economia de recursos: A escolha da locação em vez da aquisição de um imóvel proporcionará uma significativa economia de recursos para o município, garantindo a otimização dos investimentos públicos.
Portanto, os resultados pretendidos com a locação do imóvel para a Câmara Municipal de São José do Xingu/MT incluem melhorias nas condições de atendimento a população do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, pois a sede da Cãmara Municipal fica localizada a 100 km do Distrito, logo com a instalação da Sub – Câmara no Distrito aumenta a eficiência no atendimento da população.
XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO ACERCA DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente Estudo não se classifica como sigiloso.
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar verificamos que este tipo de contratação é necessário. Desde modo, declaramos a viabilidade da contratação pretendida, através de Licitações Inexigibilidade, com base no artigo 74 incisos V da Lei 14.133/2021, motivo pelo qual declaramos a viabilidade e razoabilidade da presente licitação.
São José do Xingu – MT, 31 de Julho de 2026
ELABORADO POR:
______________________________________________________
VANESSA MORAES PIAGEM DE OLIVEIRA
CHEFE DO GABINETE PRESIDENTE
CÂMARA MUNICAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT
APORVADO POR:
_______________________________________
WANDERSON GOMES LEONEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Inexigibilidade – locação de imóvel)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
Inexigibilidade - art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 (Processo Administrativo n° 05/2026)
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1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo promover a contratação de objeto que satisfaça as necessidades da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no cumprimento das Políticas Públicas voltadas para atender a população no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, pois o papel fundamental da Câmara Municipal é de legislar e fiscalizar o poder Executivo, e representar os cidadãos locais, garantindo o debate das regras e o uso correto dos recursos públicos, acima de tudo ouvir as necessidades da população, logo com o funcionamento da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no Distrito de Santo Antônio município de São José do Xingu/MT a população desse local vai ter mais acessibilidade a esta Unidade Legislativa.
1.2. Definição do Objeto:
1.2.1. De forma a suprir e atender a população com mais acessibilidade a Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, vislumbra-se celebrar a locação, do imóvel situado à Av. Principal, lote nº 05, Quadra nº 114, no Centro, do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, por inexigibilidade, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, com vistas para o atendimento e acessibilidade da população do Distrito, de acordo com as condições e exigências especificadas neste instrumento.
1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço contínuo de natureza comum, conforme art. 6º, incisos XIII e XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que a necessidade de atender a população do Distrito é de suma importância.
1.4. Parcelamento ou não do objeto da contratação:
1.4.1. O objeto pretendido se traduz em locação de 01 (um) único imóvel para instalação da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, desta forma, não se vislumbra a oportunidade de parcelamento do objeto.
1.5. Prazo do Contrato:
1.5.1. A Câmara Municipal de São José Xingu/MT intenciona celebrar contrato administrativo com prazo de vigência de 05 (cinco) meses, prorrogáveis, nos termos dos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021, e de acordo com o interesse da Câmara Municipal.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
2.1 A Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, pretende locar um imóvel com dimensões, estrutura e localização suficientes, para funcionamento da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, nos termos do Estudo Técnico Preliminar, visando atender a população residente naquela região do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT.
A presente demanda se justifica pela necessidade de se manter um atendimento e mais acessibilidade do cidadão a Unidade Legistativa do município, haja vista que a sede da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT fica a uma distância de 100 km do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, promovendo um atendimento humanizado e mais acessível a população do Distrito, com um acolhimento e atenção voltada aos cidadãos daquela região.
2.1
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3. |
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DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE |
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VIDA DO OBJETO: |
3.1. Contratação do serviço de locação de imóvel com a finalidade de suprir a demanda apresentada, com a instalação da Sub – Câmara Municipal uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu, para atender à população do Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT que residem no Distrito e nas suas adjacências
3.2. Considerando que a unidade legislativa tem um papel fundamental de legislar e fiscalizar o poder executivo, e representar os cidadãos locais, a Sub – Câmara Municipal vai atender a população do Distrito de Santo Antônio do Fontoura Município de São José do Xingu/MT e suas adjacências, se faz necessária a locação de 01 (um) imóvel.
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Item |
Descrição Resumida |
Prazo de Vigência |
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01 |
Locação de Imóvel |
05 meses |
3.3. É necessário que o imóvel de destino esteja livre e desembaraçado, visando os desdobramentos necessários, para que a sua ocupação ocorra o mais breve possível.
3.4. É desejável que o imóvel seja constituído por materiais duráveis, com garagem para poder está guardando o veículo público.
3.5. Garantir que o espaço esteja em conformidade com as normas de segurança e prevenção à incêndios vigentes, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
4.1. Visando manter os níveis desta contratação dentro dos padrões adequados, verifica-se a necessidade de estabelecer, no mínimo, as seguintes exigências:
4.2. Requisitos de Negócio da Solução
4.2.1. Os requisitos do negócio são os objetivos que deverão ser atingidos com a contratação, bem como os principais pontos do problema que precisam ser resolvidos;
4.2.2. Garantir que o espaço esteja em conformidade com as normas de segurança e prevenção à incêndios vigentes, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
4.2.3. Subcontratação
4.2.3.1. Tendo em vista o problema a ser solucionado, apresentado neste estudo, não se vislumbra solução que seja vantajosa para a Unidade Legislativa e permita subcontratação.
4.2.4. Garantia da contratação
4.2.4.1. Pretendendo a Câmara Municipal encontrar um imóvel, do qual intenciona obter a posse para atender a problemática que deve ser sanada pela solução apontada neste estudo, entende-se por dispensável a garantia contratual prevista no art. 96 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, tendo em vista que a posse do imóvel, por si só, constituirá na realização do objeto visando a instalação da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT.
4.2.5. Vistoria
4.2.5.1. Foi realizada vistoria no imóvel situado à Av. Principal, lote nº 05, Quadra nº 114 no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, ocasião em que foi emitido um Laudo de Avaliação de Imóvel.
4.3. Requisitos Gerais da Solução
4.3.1. Também são requisitos relevantes a serem exigidos do contratado, no mínimo, os abaixo relacionados:
4.3.2. Aderência aos termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual, municipal e normatizações relacionadas vigentes;
4.3.3. Combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
4.3.4. Adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a Unidade Requisitante dependente da Contratada;
4.3.5. Garantia da prevalência dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório;
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5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO |
5.1. O imóvel pretendido precisa atender as especificações do objeto deste Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, viabilizando a instalação e o funcionamento da Sub – Câmara uma extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no Distrito de Santo Antônio do Fontoura Município de São José do Xingu/MT, para atender à população do município que reside no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT e suas adjacências.
5.2. O locador deverá concordar, expressamente, com as condições e exigências deste Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar, devendo apresentar a documentação necessária para habilitação como responsável legal para assinatura do Contrato de locação.
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6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO IMÓVEL |
6.1. O imóvel pretendido foi selecionado por ser o que atende as necessidades da Unidade Legistativa, no momento, capaz de atender as especificações do objeto deste Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar.
6.2. Identificado este imóvel em condições de atender a Unidade Legislativa, de acordo com as condições e exigências especificadas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá optar por celebrar o contrato de locação mediante o dispositivo de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei nº 14.133/2021.
6.3. Em observação ao art. 74, §5º, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se que o imóvel se encontra em bom estado de conservação, conforme é possível verificar nos Laudos de Avaliação de Imóvel acostados no Processo Administrativo nº 05/2026.
6.4. O Laudo de Avaliação do Imóvel situado à Av. Principal, lote nº 05 e Quadra nº 114, localizado no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, emitido pelo Engenheiro Civil Renan Lima Oliveira, CREA sob nº 52833, juntado ao Processo Administrativo de nº 05/2026, definiu como valor de mercado para locação do supracitado imóvel o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor locativo mensal compatível com o mercado e estabelecido pelo Laudo de Avaliação particular.
6.5. Desta maneira, a locação do imóvel situado à Av. Principal, lote nº 05 e Quadra nº 114, localizado no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, o referido imóvel se mostra como a solução que melhor atenderá a demanda apresentada no momento, portanto a mais viável técnica e economicamente, no curto e médio prazo.
6.6. Levando em conta os fatos expostos, pretende-se que o prazo de recebimento das chaves do imóvel ocorra imediatamente após o início do contrato.
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7. REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
7.1. O espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;
7.2. A execução do objeto terá início com a publicação do Extrato do contrato e terá fim com o término da vigência do contrato de locação, respeitadas as possíveis prorrogações de prazo, caso seja de interesse da Câmara Municipal.
7.3. A execução do objeto será realizada com a instalação e o funcionamento da Sub - Câmara no imóvel que se pretende locar, situado à Av. Principal, lote nº 05, Quadra nº 114, localizado no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT.
7.4. A Câmara Municipal pretende tomar posse do imóvel imediatamente após a contratação, ficando a cargo do futuro locador a disponibilização do imóvel devidamente configurado com todos os requisitos especificados neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, além daqueles exigidos pela legislação específica.
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8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com derrogação parcial das normas públicas, em especial da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar o Locador para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato, o órgão poderá convocar o CONTRATADO para reunião inicial com o objetivo de apresentar o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. Fiscalização
8.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. Fiscalização Técnica
8.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021.);
8.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
8.8. Fiscalização Administrativa
8.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.9. Gestor do Contrato
8.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, -para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
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9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
9.1. O valor estimado para a contratação corresponde ao informado na tabela abaixo:
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Item |
Descrição Resumida |
Fonte de consulta de preços |
Data Base |
Preço mês |
Preço Total |
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1 |
Locação de Imóvel |
Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel onde será instalada a Sub – Câmara Municipal de São José do Xingu/MT, PA nº 05/2026 |
Inicio 31/07/2026 Final do Contrato 31/12/2026 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
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Prazo |
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05 meses |
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PREÇO MENSAL PROJETADO (considerando a metragem 188,90m²) |
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9.2. Para obtenção do valor estimado foi utilizado o Laudo de Avaliação de imóvel, elaborado pelo Engenheiro Civil Renan Lima Oliveira CREA nº 52833/MT, anexado ao Processo Administrativo n.º 05/2026, que analisou o imóvel e outros imóveis similares disponíveis no mercado.
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10. CRITÉRIOS DE MEDIÇAO E PAGAMENTO |
10.1. Do Recebimento
10.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
10.1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
10.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.1.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
10.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
10.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter
o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.1.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.1.13. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.1.14. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.1.15. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.1.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.1.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2. Liquidação
10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 13.281/2019.
10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.3.1. O prazo de validade;
10.2.3.2. A data da emissão;
10.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
10.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
10.2.3.5. O valor a pagar; e
10.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
10.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.8. Prazo de pagamento
10.8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.8.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
10.9. Forma de pagamento
10.9.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.9.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se aplicável.
10.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO |
11.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, observada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021:
11.2. Regularidade do imóvel:
11.2.1. Cópia da certidão de registro do imóvel ou Certidão de inteiro teor atualizada;
11.2.2. Certidão de ônus reais atualizada;
11.2.3. Certidão atualizada de inventariança do imóvel, se houver;
11.2.4. Certidão negativa de débitos quanto aos tributos municipais;
11.2.5. Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndio;
11.2.6. Declaração anual de quitação de débitos de água e esgoto;
11.2.7. Certidão negativa de débitos condominiais, se for o caso;
11.3. Habilitação jurídica
11.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
11.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, referente ao objeto a ser contratado;
11.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.4.5. Consulta ao Sistema de Certidões da Controladoria Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
11.4.6. Certidão negativa de insolvência civil – equivalente à certidão negativa de falência;
11.4.7. Declaração de que atende aos requisitos do edital;
11.4.8. Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Unidade Legislativa;
11.4.9. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
12.1. As obrigações do CONTRATANTE estarão descritas com maiores minúcias no Contrato Administrativo.
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13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
13.1. O CONTRATADO deverá realizar a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da homologação do procedimento de inexigibilidade.
13.2. As demais obrigações do CONTRATADO estarão descritas com maiores minúcias no Contrato Administrativo.
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14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
4.1 01.001.01.031.001.22001.33903600 33903900 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
14.1.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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15. DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1. As especificações mínimas exigidas para ofertar imóvel encontram-se no item 3 deste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
São Jose do Xingu-MT, 31 de julho de 2026.
VANESSA MORAES PIAGEM DE OLIVEIRA
CHEFE DO GABINETE PRESIDENTE
CAMARA MUNICAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2026
MINUTA DE CONTRATO Nº ....../2026, CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE _____________________E A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU– MT, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, por intermédio da Câmara Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 336.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.663-000, representada neste ato pela Presidente da Câmara Municipal Sr. Wanderson Gomes Leonel, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 2303437-8, SSP/MT e o CPF nº 061.407.251-43 residente e domiciliada na Av. Hermínia Quitéria de Jesus, Nº 58, Centro do Município de São José do Xingu-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa. .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.731.566 – 0001/99 com endereço ........,........,...........,...., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor ......................., portador da cédula de identidade de RG nº .................. SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° ....................., tendo em vista INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2026, processo administrativo nº 005/2026, celebram o presente contrato administrativo, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 14.133/21, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro.
1. – DO CONTRATADO:
1.1. – Contratação de Locação de Imóvel onde funcionará a Sub – Câmara extensão da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
2. – DOS FUNDAMENTOS:
2.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº 005/2026, Inexigibilidade de Licitação n º001/2026, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
2.2. CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de Locação de Imóvel onde funcionará a Sub – Câmara Municipal de São José do xingu/MT no Distrito de Santo Antônio do Fontoura município de São José do Xingu/MT nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
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1 |
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONARÁ A SUIB – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/TM |
SERVIÇOS |
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 05 (cinco) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato 05 (cinco) parcelas de R$ ....... , mensais, perfazendo um valor global de R$...... (.............), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que porventura possam recair sobre o Município.
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
h) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.22001 33903600.33903900 – (outros serviços de terceiros – pessoa física)
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, XXXXXXXXX, Matricula XXX, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa Eletrônica ou a execução do contrato;
8.8 fraudar a Dispensa Eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.10 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.13 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.14 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.15 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.16 as peculiaridades do caso concreto;
8.17 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.18 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.19 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.20 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.21 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.22 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.23 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.24 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.25 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.27 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da XXXXX e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte- MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
São Jose do Xingu – MT, ........ de ........ de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU – MT CNPJ nº 36.920.205/0001-32 |
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WANDERSON GOMES LEONEL |
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CONTRATANTE |
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CNPJ nº .............................. |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ nº |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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CONTRATADA |
CONTRATADA |