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Câm. Nova Monte Verde

DESIGNA TEMPORARIAMENTE VEREADOR PARA COMPOR A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, EXCLUSIVAMENTE PARA ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereadora Lívia de Almeida Nunes Fidelis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 118/2026, acompanhado do Parecer Jurídico Administrativo nº 47/2026, da Nota de Repúdio apresentada pela empresa Urban Passageiro e dos demais documentos relativos à representação formulada em face do Vereador Aparecido Ferreira, por suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar;

CONSIDERANDO que o Vereador Aparecido Ferreira integra a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa e, por figurar como representado no procedimento disciplinar, encontra-se impedido de participar de qualquer ato relacionado à apuração dos fatos que lhe são atribuídos;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 25/2026, que reconheceu o impedimento do Vereador Aparecido Ferreira para atuar no procedimento disciplinar instaurado em seu desfavor, bem como a existência de lacuna normativa decorrente da impossibilidade de aplicação literal do art. 67 do Regimento Interno, em razão de o parlamentar ser o único representante de seu partido nesta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, reconheceu a excepcionalidade da situação e manifestou concordância com a solução apresentada pela Assessoria Jurídica, entendendo necessária a recomposição temporária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para assegurar a imparcialidade, o regular funcionamento do órgão e a observância do devido processo legal;

CONSIDERANDO o deliberado na Ata da Reunião da Mesa Diretora nº 001/2026, que determinou à Presidência a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento do parecer jurídico;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado temporariamente o Vereador TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, exclusivamente para atuar no procedimento disciplinar instaurado em face do Vereador Aparecido Ferreira.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior possui caráter excepcional, temporário e específico, restringindo-se ao procedimento disciplinar mencionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Vereador designado exercerá, no âmbito do procedimento, todas as atribuições inerentes ao membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, observando-se integralmente o Regimento Interno, o Código de Ética e Decoro Parlamentar, a legislação aplicável e os princípios do contraditório, da ampla defesa, da imparcialidade e do devido processo legal.

Art. 4º A presente designação não implica alteração permanente na composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nem cria novo mandato ou vínculo de titularidade para além do procedimento específico referido nesta Portaria.

Art. 5º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, regularmente recomposta na forma desta Portaria, deverá dar prosseguimento à representação, adotando as providências necessárias à sua apreciação e instrução, na forma estabelecida pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar e demais normas aplicáveis.

Art. 6º A designação permanecerá vigente até o encerramento do procedimento disciplinar objeto desta Portaria, inclusive quanto à conclusão e encaminhamento das providências de competência da Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, 10 de agosto de 2026.

LÍVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS Presidente da Câmara Municipal Nova Monte Verde/MT