LEI Nº 3299/2026
11 de Agosto de 2026
LEI Nº 3299/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARANATINGA PARA A REALIZAÇÃO DA 40ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 31ª EXPOPAR, VISANDO O FOMENTO DA CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, COM PREVISÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARANATINGA, inscrita no CNPJ nº 02.896.241/0001-96, para a realização da 40ª Festa do Peão de Boiadeiro e 31ª EXPOPAR, evento a ser realizado no Parque de Exposições de Paranatinga-MT, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2026, com o objetivo de fomentar a cultura, o turismo, o esporte e a economia local.
Art. 2º Para fins de apoio à realização do evento referido no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARANATINGA, mediante o estrito cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração a ser firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes do repasse financeiro autorizado no Art. 2º correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, sujeitas à disponibilidade financeira e orçamentária:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 006 – RESGATE E VALORIZAÇÃO DOS BENS CULTURAIS
Função: 13 - CULTURA
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Elemento de Despesa: 14.006.13.392.0006.2147 - Contribuições
Projeto/Atividade: 2147 - EXPOPAR
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a, complementarmente, disponibilizar recursos humanos e materiais para o suporte à realização do evento, tais como: serviços médicos, ambulância, enfermeiros(as), socorristas, apoio do conselho tutelar, 01 (um) caminhão pipa e maquinários para preparação prévia e suporte logístico.
§ 1º A disponibilização dos recursos mencionados no caput deste artigo será detalhada no Termo de Colaboração, com a indicação das responsabilidades de cada parte e do período de utilização.
§ 2º Os serviços e o uso de bens públicos, embora não impliquem desembolso financeiro direto à Associação, representam custos indiretos para a municipalidade (como salários de servidores, combustível, manutenção e depreciação de equipamentos). A estimativa desses custos deverá ser documentada e a sua disponibilização não poderá prejudicar a regular e essencial prestação dos serviços públicos municipais.
Art. 5º A celebração do Termo de Colaboração observará rigorosamente os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações pertinentes, devendo incluir, no mínimo:
I - Plano de Trabalho detalhado, com metas, prazos, indicadores de avaliação, cronograma de execução e aplicação dos recursos;
II - Mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do objeto;
III - Cláusula de prestação de contas dos recursos financeiros repassados e dos serviços e bens públicos disponibilizados, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal