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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1147/2026

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com dispositivos constantes na Lei Ordinária n.º 3.074, de 24 de junho de 2026 que “Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências” e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Nomear os novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, conforme especificação abaixo:

I - ENTIDADES GOVERNAMENTAL E PATRONAL:

a) Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:

- Sávio Luís Farias Rodrigues – Secretário - Membro nato;

- Dilson Lucas Fernandes Silva – suplente;

b) EMPAER – NX:

- Marcos Antônio Soransso – titular;

- Antenor Antônio da Costa – suplente;

c) Banco do Brasil:

- Rogerio Felipe Batistão – titular;

- Willian Borges de Mesquita – suplente;

d) UNEMAT:

- Ana Heloisa Maia – titular;

- Ary Gertes Carneiro Junior– suplente;

II – REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

- Anetuza Cortez Gomes da Silva – titular;

- Benedito Bueno Fernandes – suplente;

b) Associação dos Produtores Banco da Terra:

- Divina de Oliveira Sales – titular;

- Agnaldo Caetano da Silva – suplente;

c) Associação das Mulheres e Associação dos Produtores do Piau:

- Sinésio dos Reis de Souza – titular;

- Gerson Luís Erpen – suplente;

d) Associação dos produtores rurais do entorno do córrego do Murtinho:

- Paulo Vitor Scapini– titular;

- Elimar dos Santos Silva – suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas em todos os seus termos as Portarias n.ºs 743/2019, 882/2019, 513/2020, 419/2021 e 574/2024 e, alterações posteriores.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal