Carregando...
Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço público, as férias da servidora MONICA FERREIRA DOS SANTOS, matricula nº 20189, ocupante do cargo comissionado de Gestora de Contratos e Convênios, referente ao período aquisitivo de 05/08/2023 a 04/08/2024, cujo gozo foi concedido no período de 27/07/2026 a 10/08/2026 (15 dias), a partir de 10 de agosto de 2026 foi interrompida as férias da mesma por necessidade do serviço e interesse público conforme CI nº 98/2026-SEADM, após o gozo de 14 (quatorze) dias, permanecendo 01 (um) dias de saldo para usufruto em momento oportuno.

Art. 2º - O saldo de férias não usufruído em razão da interrupção de que trata esta Portaria será concedido em período oportuno, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Recursos Humanos, observadas a conveniência da Administração Pública e a necessidade do serviço.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 10 de agosto de 2026.

OVIDIO DE FREITAS GODOY

Diretor de Recursos Humanos

Port. 659/2022