Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 15 de Abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 054 de 06 DE Agosto de 2026 que reformulou e regulamentou o Fórum Municipal de Barão de Melgaço, instituído pela Lei Municipal nº 478, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.

PAULO DOS SANTOS BARROS GONÇALVES, Secretário Municipal de Educação Esporte e Lazer de Barão de Melgaço, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 103/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e promover a implementação dos objetivos, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I. Garantir a Gestão Democrática;

II. Elaborar o Plano de Trabalho, contendo o Cronograma de atividades;

III. Agendar, organizar e realizar em parceria com o Fórum Municipal, reuniões, audiências, debates e outras ações;

IV. Levantar os dados para elaboração do Diagnóstico Municipal;

V. Sistematizar objetivos, metas e estratégias;

VI. Fazer a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação – PME – Decênio 2026-2036;

VII. Acompanhar a tramitação do plano;

VIII. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

I– Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:

a) Paulo dos Santos Barros Gonçalves- Secretario Municipal de Educação Esporte e Lazer- SMEEL;

b) Sueli Maria da Silva Gonçalves – Tecnica da SMEEL- Ponto Focal da DME-MT;

c) Gislene Cássia de Araújo Silva – Assessora Pedagógica;

d) José Antônio de Arruda Júnior – Técnico da SMEEL

e) Kele dos Anjos Ferreira Amorim - Técnico da SMEEL

f) Lucineth Domingas Gonçalves - Técnico da SMEEL

II- Representante do FUNDEB e do SINTEP:

a) Márcio de Souza Brandão

III- Representante do Conselho Municipal de Educação

a) Wanderley Domingos de Araújo

IV- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Francisca Alves de Almeida;

V- Representante da Secretaria de Finanças

a) Reylla Helen Arjona Correa Duarte;

VI- Representante do Fórum Municipal

a) Joilson Magalhães de Almeida

VII- Representante dos Gestores da Rede Municipal

a) Luciane Domingas ad Trindade Oliveira

VIII- Representante dos Gestores da Rede Estadual

a) Evanilce Marques de Araújo Costa

Parágrafo único: A coordenação da Comissão será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 5º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho, convidar especialistas e solicitar informações aos órgãos da administração pública municipal para subsidiar suas atividades.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 07 de agosto de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal