LEI Nº. 1.984, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E 1.584, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, PARA INCLUIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica incluída no Anexo I – Responsabilidade Técnica, da Lei Municipal nº 1.392, de 25 de fevereiro de 2022 e demais alterações, a seguinte função:
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REQUISITO |
ADICIONAL |
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Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF |
01 |
Farmacêutica |
R$ 600,00 |
ART. 2º. A Responsabilidade Técnica da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF será exercida por profissional farmacêutico devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia – CRF, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.392/2022 e demais normas aplicáveis.
ART. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
ART. 4º. Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos na data de 01 de Abril de 2026.
Juruena/MT, 10 de Agosto de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena