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Pref. Novo Santo Antônio

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2025

PREGAO ELETRONICO Nº 11/2025

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa F. S. CONSULTORIA ANALÍTICA & ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.195.507/0001-60, com sede na Rua das Brisas, Bairro Torre 1, Cuiabá – MT, CEP 78.048-225, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ALEX DA COSTA FORTUNATO, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 11/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL (QUÍMICO) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.

ITEM

COD

QUANT

UND

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

01

633137468

12

MES

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO CONFORME NORMAS ESTABELECIDAS PELA ANVISA E FORNECIMENTO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

R$3.000,00

R$ 36.000,00

a) O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de junho de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;

b) JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 16/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 16/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses do dia 16 de junho de 2026 a 16 de junho de 2027.

CLAUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2 -Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial d municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de sao felix do araguaia (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Novo santo Antônio – MT 16 de junho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

F. S. CONSULTORIA ANALÍTICA & ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº 34.195.507/0001-60

ALEX DA COSTA FORTUNATO

Representante Legal