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Pref. Novo Horizonte do Norte

Concede Retorno do Servidor lotado na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado do Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que, Confere-lhe o Art.45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 73 e 84 da Lei Municipal nº 429/98, de 15 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Norte, fica autorizado, a partir de 03 de agosto de 2026, o retorno da servidora ROSELI DA SILVA PARANHA ao cargo de APOIO ADM EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em razão do encerramento da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 10 de agosto de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal