Portaria 45/2026 de 10 de agosto de 2026
11 de Agosto de 2026
Portaria 45/2026 de 10 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE/MT, EM RAZÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Edson Domingos da Silva, recomendando seu afastamento das atividades pelo período de 7 (sete) dias, compreendido entre 09/08/2026 e 15/08/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual os membros da Mesa Diretora substituem-se na respectiva ordem hierárquica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno, que prevê o exercício da Presidência pelo Vice-Presidente nos casos de impedimento, licença ou ausência do Presidente;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 45 do Regimento Interno, que atribui ao Vice-Presidente a substituição do Presidente nos termos regimentais;
RESOLVEM
Art. 1º Fica reconhecido, para fins administrativos e regimentais, o afastamento temporário do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, Vereador Edson Domingos da Silva, por motivo de saúde, no período compreendido entre 09/08/2026 e 15/08/2026, conforme atestado médico apresentado.
Art. 2º Durante o período de afastamento previsto no artigo anterior, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Adeilson José da Rocha, assumirá temporariamente o exercício da Presidência, com todas as atribuições, prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Art. 3º A substituição prevista nesta Portaria possui caráter exclusivamente temporário e perdurará enquanto subsistir o afastamento do Presidente, cessando automaticamente com o seu retorno ao exercício das funções.
Art. 4º Os atos administrativos, financeiros, legislativos e institucionais que competirem ao Presidente da Câmara durante o período de substituição serão praticados pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026 à partir das 12:00 horas, permanecendo vigente até o retorno do titular ao exercício da Presidência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.
Adeilson José da Rocha
Vice-Presidente Presidente em exercício
Joselias Galdino Elton César Marques de Queiroz
1º Secretário 2º Secretário