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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1148/2026

“Homologa o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 003/2022 (PAD 003/2022), e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto na Portaria n.º 415/2022 que “dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providencias”;

Considerando o disposto no RELATÓRIO FINAL do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022, que in verbis:

X – CONCLUSÃO

Após análise integral dos autos, esta Comissão conclui que:

a) o Processo Administrativo Disciplinar foi regularmente instaurado e instruído, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

b) restou comprovada a existência de falhas técnicas na execução das obras de pavimentação objeto das Tomadas de Preços nº 12/2017 e nº 13/2017;

c) a prova técnica e documental demonstra que o servidor Edbert Moreira Júnior exerceu atividade de fiscalização da obra, expedindo notificações formais à empresa executora e registrando irregularidades durante a execução contratual;

d) embora a perícia aponte que medidas fiscalizatórias mais rigorosas poderiam ter reduzido a necessidade de retrabalho, não ficou demonstrado, de forma suficiente, que o servidor tenha se omitido no exercício de suas atribuições ou praticado conduta dolosa ou culposa apta a caracterizar infração disciplinar;

e) não restou comprovado, de forma individualizada, dano ao erário imputável ao servidor, tampouco o nexo causal entre sua atuação funcional e eventual prejuízo suportado pelo Município;

f) sobreveio o falecimento do servidor em 08 de outubro de 2024, circunstância que extingue a pretensão punitiva disciplinar da Administração Pública.

Diante do conjunto probatório produzido e das razões expostas, esta Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar opina pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do falecimento do servidor Edbert Moreira Júnior, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022.

O arquivamento do presente processo disciplinar não impede que a Administração, verificando a existência de elementos técnicos e jurídicos suficientes, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apurar eventual responsabilidade contratual da empresa executora, bem como outras providências que entender pertinentes”; resolve:

Art. 1º Acolher e homologar integralmente o RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada através da Portaria nº 1016/2025 e suas alterações posteriores, procedendo com o ARQUIVAMENTO do Processo de Administrativo Disciplinar nº 003/2022, instaurado(a) através da Portaria nº 415/2022, para apurar possíveis pratica incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pelo servidor público municipal – Edbert Moreira Junior, Engenheiro Civil, Matrícula Funcional 3956, lotado(a) junto a Secretaria Municipal da Cidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal