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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DE 02 (DOIS) ANOS, AO SERVIDOR LOURENÇO LUZ DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V;

CONSIDERANDO que a concessão da Licença para Tratar de Assuntos Particulares não exceda aos dois anos de concessão, conforme previsto no Artigo 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a pedido, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares ao servidor LOURENÇO LUZ DE ARAÚJO, no cargo de no cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. No período de gozo entre os dias 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Araguaia-MT, 05 de agosto de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL