EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “JARDIM DAS PALMEIRAS”
11 de Agosto de 2026
MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito sob o nº 03.162.872/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, com fundamento na Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2.017, no Decreto Federal n. 9.310, de 15 de março de 2.018, e no Decreto Municipal nº 012/2020, vem, por intermédio deste Edital:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, regularmente instaurado ex officio pelo Município de Poconé/MT, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 e da regulamentação municipal aplicável;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 012/2020 instaurou o Processo de Regularização Fundiária Urbana na modalidade REURB-S em todo o território municipal ainda não regularizado, fixou como critério de renda máxima para seus benefícios o limite de 05 (cinco) salários mínimos por família e estabeleceu que o procedimento será executado de maneira parcial, mediante individualização das respectivas localidades;
CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos proprietários será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;
CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, e/ou, houve recusa da notificação por qualquer motivo ou que o endereço constante na matrícula/transcrição é precário, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação de Edital;
Vem, por meio deste Edital, notificar os proprietários citados a seguir:
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Matrícula |
Quadra |
Lote |
Cartório |
Nome Completo |
CPF/CNPJ |
Loteamento/Bairro |
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15257 |
Sem informação |
Sem informação |
1º Ofício Poconé/MT |
Severino Felix de Arruda |
857.xxx.xxx-20 |
Jardim das Palmeiras |
Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS” Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.
Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, situada na Praça da Matriz - Centro, Poconé - MT, 78175-000, onde também receberá eventual impugnação, anuência expressa, requerimento, declaração e/ou documentação.
Poconé/MT, 07 de agosto de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal