05° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 119/2024
11 de Agosto de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2023
Termo Aditivo de Prazo nº. 05 ao Contrato n°. 119/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J. DE MATOS JUNIOR, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva “Dom José Selva”, através do convênio nº 1138-2022/SEDUC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J. DE MATOS JUNIOR, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado Rua Major Otaviano Pitaluga, Qdra 282, Lote 23, nº 282, Jardim Nova Barra, na cidade de Barra do Garças-MT, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução subitem 4.1: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 12/08/2026 até o dia 11/12/2026.
TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, §1º, alínea “a”.
3.2- O presente Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 119/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista que o prazo atualmente vigente se encerra em 12 de agosto de 2026, passando o novo prazo final de execução para 11 de dezembro de 2026, sem alteração do objeto contratado ou acréscimo ao valor originalmente pactuado, tratando-se, portanto, de aditamento de natureza exclusivamente temporal. A prorrogação faz-se necessária em decorrência da execução de intervenções técnicas indispensáveis à plena funcionalidade, segurança e adequação da Unidade Escolar, previstas no aditivo de valor do Convênio nº 1138/2022, compreendendo, dentre outros serviços, a construção de muro de arrimo, adequações de acessibilidade em conformidade com a ABNT NBR 9050 e a execução da cobertura de ligação entre o bloco escolar e a quadra poliesportiva. O aditivo de valor totaliza R$ 937.341,68 (novecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), com previsão de utilização de R$ 588.985,10 provenientes de saldo de rendimentos de aplicação financeira, R$ 297.479,39 decorrentes de desconto de licitação, R$ 636,84 de contrapartida do Município e R$ 50.240,35 de recursos da concedente. Embora os projetos, memoriais, planilhas, cronogramas e demais documentos técnicos já tenham sido elaborados e consolidados, será necessário aguardar a disponibilização do recurso financeiro proveniente da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, no valor de R$ 50.240,35, para viabilizar a quitação das obrigações financeiras decorrentes do aditivo de valor. Durante esse período, o prazo de execução deverá permanecer vigente, de modo a assegurar a continuidade da cobertura contratual necessária à conclusão, medição, fiscalização e regularização dos serviços acrescidos, bem como ao processamento dos respectivos pagamentos após a liberação dos recursos. A prorrogação por 120 dias apresenta – se suficiente para o recebimento do recurso, a conclusão dos procedimentos administrativos e financeiros e a fiscalização integral dos serviços complementares vinculados ao aditivo, sem descaracterização da finalidade originalmente pactuada.
3.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta: 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 31 de julho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
J. DE MATOS JUNIOR
CNPJ Nº 44.529.707/0001-65
Contratada