PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025
11 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E SERVIÇOS GEOLÓGICOS VISANDO A REGULARIZAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 41.967.974/0001-26, com endereço AV MARECHAL MARIO GUEDES 2, CEP 05348010, representada por BRUNO GOMEZ LEGUIZAMON BERTONI, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2025 – Registro de Preços, objetivando a prorrogação de sua vigência, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 029/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 12/08/2026 a 12/08/2027, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
1.2. Permanecem inalterados o saldo e os preços registrados, as especificações, os quantitativos dos demais itens e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 029/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 029/2025, celebrada em 12/08/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA:
BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ nº 41.967.974/0001-26
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: Helena O. P. de Campos
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 070.***.***-22