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Pref. Porto dos Gaúchos

 

LEI Nº 1.323/2026

DE 06 de Julho de 2026

Dispõe sobre a alteração da Leis nº 904, de 13 de julho de 2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício com efeito sonoro ruidos no município de Porto dos Gaúchos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º,2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº904, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da lei Municipal nº904 de 13 de julho de 2021, especialmente a autorização para utilização dos fogos de vista, assim compreendidos aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais, sem estampido ou ruídos de alta intensidade, conforme previsto no §4ºdo art.1º da deferida lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições contidas na Lei Municipal nº 392/2012.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 06 de Julho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal