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Pref. Sorriso

Altera a Portaria nº 1.735, de 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.735, de 06 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir a fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, correspondentes ao 2º período, sendo 07 (sete) dias no período de 03 a 09 de agosto de 2026 e 03 (três) dias no período de 17 a 19 de agosto de 2026, referentes ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 31/05/2025:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

3526

EDNILSON DE LIMA OLIVEIRA

03/08/2026 a 09/08/2026 e 17/08/2026 a 19/08/2026

10 dias

01/06/2024

31/05/2025

10 dias

Art. 2º A interrupção da fruição das férias ocorrida em 10 de agosto de 2026 fica registrada nos assentamentos funcionais do servidor, em razão da necessidade administrativa, conforme Ofício GAPRE nº 389/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração