PORTARIA Nº 1.755, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
Altera a Portaria nº 1.735, de 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.735, de 06 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir a fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, correspondentes ao 2º período, sendo 07 (sete) dias no período de 03 a 09 de agosto de 2026 e 03 (três) dias no período de 17 a 19 de agosto de 2026, referentes ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 31/05/2025:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
SALDO |
PERÍODO |
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3526 |
EDNILSON DE LIMA OLIVEIRA |
03/08/2026 a 09/08/2026 e 17/08/2026 a 19/08/2026 |
10 dias |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
10 dias |
2º |
Art. 2º A interrupção da fruição das férias ocorrida em 10 de agosto de 2026 fica registrada nos assentamentos funcionais do servidor, em razão da necessidade administrativa, conforme Ofício GAPRE nº 389/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração