LEI MUNICIPAL Nº 1009/2026
11 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1009/2026 São José Xingu – MT 10 de agosto de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026, Instituído pela Lei Municipal 990/2025/LOA no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentarias:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
08 |
Secretaria municipal de Promoção Social |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub Função |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0015 |
Gestão Social |
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Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Equip. e Material APAE E.Parl 163/2025 |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
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Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - decorrentes de emenda parlamentar individual N° 163/2025
Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária
1.7.2.9.51.0.1, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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