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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1009/2026 São José Xingu – MT 10 de agosto de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026, Instituído pela Lei Municipal 990/2025/LOA no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentarias:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Equip. e Material APAE E.Parl 163/2025

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de

Assistência Social

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - decorrentes de emenda parlamentar individual N° 163/2025

Deputado Estadual Eduardo Botelho, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária

1.7.2.9.51.0.1, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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