PORTARIA N 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
11 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;
CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:
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MATR. |
NOME DO SERVIDOR |
SECRETARIA |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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143 |
Sirlei das Graças Augusto Silva |
Administração |
04/02/2024 a 03/02/2025 |
30 |
08/09/2026 a 07/10/2026 |
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737 |
Rita Pereira da Silva Candido |
Esporte, Lazer e Cultura |
02/06/2024 a 01/06/2025 |
30 |
10/08/2026 a 08/09/2026 |
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886 |
Jose Donizete Ribeiro Rodrigues |
Infraestrutura e Obras |
07/08/2024 a 06/08/2025 |
30 |
14/09/2026 a 13/10/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal