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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:

MATR.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

143

Sirlei das Graças Augusto Silva

Administração

04/02/2024 a 03/02/2025

30

08/09/2026 a 07/10/2026

737

Rita Pereira da Silva Candido

Esporte, Lazer e Cultura

02/06/2024 a 01/06/2025

30

10/08/2026 a 08/09/2026

886

Jose Donizete Ribeiro Rodrigues

Infraestrutura e Obras

07/08/2024 a 06/08/2025

30

14/09/2026 a 13/10/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal