LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026
11 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026 São José Xingu – MT 10 de Agosto de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 6.279.662,31 (Seis Milhões e Duzentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0010 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1.... |
Complementação da Construção Hospital Municipal |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
2.720.000,00 |
Dois Milhões e Setecentos e Vinte Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub Função |
243 |
Assistência à criança e ao adolescente |
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Programa |
0015 |
Gestão Comunitária |
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Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Material Permanente atendimento C.A |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
298.373,37 |
Duzentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.501 |
Outros Recursos não Vinculados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
225.594,16 |
Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
3.734,59 |
Três Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0013 |
InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1.... |
Pavimentação Asfáltica Conv N° 3255/2025 |
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Elemento Despesa |
44.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
301.338,76 |
Trezentos e Um Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
2.230.621,43 |
Dois Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Seiscentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer. |
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Unidade |
001 |
Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2..... |
Eventos Culturais e Datas Comemorativas |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
500.000,00 |
Quinhentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 6.279.662,31 (Seis Milhões e Duzentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), conforme especificado abaixo:
I – Superávit Financeiro
a) O valor de R$ 3.819.712,13 (Três Milhões e Oitocentos e Dezenove Mil e Setecentos e Doze Reais e Treze Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativos contábeis.
b) O valor de R$ 225.594,16 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados, conforme demonstrativos contábeis.
c) O valor de R$ 3.734,59 (Três Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme demonstrativos contábeis.
d) O valor de R$ 2.230.621,43 (Dois Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Seiscentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – SINFRA Convenio N° 3255/2025, conforme demonstrativos contábeis.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
3.819.712,13 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
225.594,16 |
2.501.0000000 |
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SUPERAVIT |
3.734,59 |
2.660.0000000 |
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SUPERAVIT |
2.230.621,43 |
2.701.0000000 |
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Total |
6.279.662,31 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial de que se trata esta lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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