Carregando...
Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026 São José Xingu – MT 10 de Agosto de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 6.279.662,31 (Seis Milhões e Duzentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0010

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1....

Complementação da Construção Hospital Municipal

Elemento Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.720.000,00

Dois Milhões e Setecentos e Vinte Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

001

Gabinete do Secretario

Função

08

Assistência Social

Sub Função

243

Assistência à criança e ao adolescente

Programa

0015

Gestão Comunitária

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Material Permanente atendimento C.A

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

298.373,37

Duzentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Fonte de Recursos

2.501

Outros Recursos não Vinculados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

225.594,16

Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos

Código Reduzido

Novo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

3.734,59

Três Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1....

Pavimentação Asfáltica Conv N° 3255/2025

Elemento Despesa

44.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

301.338,76

Trezentos e Um Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos

Código Reduzido

Novo

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

2.230.621,43

Dois Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Seiscentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

13

Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer.

Unidade

001

Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2.....

Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

500.000,00

Quinhentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 6.279.662,31 (Seis Milhões e Duzentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), conforme especificado abaixo:

I – Superávit Financeiro

a) O valor de R$ 3.819.712,13 (Três Milhões e Oitocentos e Dezenove Mil e Setecentos e Doze Reais e Treze Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativos contábeis.

b) O valor de R$ 225.594,16 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados, conforme demonstrativos contábeis.

c) O valor de R$ 3.734,59 (Três Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme demonstrativos contábeis.

d) O valor de R$ 2.230.621,43 (Dois Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Seiscentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Três Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – SINFRA Convenio N° 3255/2025, conforme demonstrativos contábeis.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

3.819.712,13

2.500.0000000

SUPERAVIT

225.594,16

2.501.0000000

SUPERAVIT

3.734,59

2.660.0000000

SUPERAVIT

2.230.621,43

2.701.0000000

Total

6.279.662,31

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial de que se trata esta lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.