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Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos constantes no presente Processo, devidamente justificado, CONSIDERANDO que o Parecer Técnico concluiu pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO, ainda, que o PARECER JURÍDICO N° 010/PGNM//2026 atesta o cumprimento das exigências legais pertinentes; e, no uso das atribuições que me foram conferidas, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 23/2026.

Em consequência, AUTORIZO a contratação, conforme especificações a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO AO VIVO COM O CANTOR RAFAEL ARAUJO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) MINUTOS, COM INÍCIO PREVISTO ÀS 21H00 DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026, DURANTE A FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO AO DIA DA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO COMPLEXO DOS LAGOS MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT.

Favorecido: A. MATAICHI IZUMI LTDA, CNPJ: 66.122.303/0001-95

Valor Total: 13.482,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais)

Dotação: 259 - 05.008.13.392.0007.2030.3.3.90.39.1.500.0000000

Fundamento Legal: art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021

A Justificativa encontra-se devidamente juntada aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 23/2026.

Determino, por fim, que seja dada a devida publicidade, em especial a prevista no artigo 72, parágrafo único, da Lei 14.133/21, bem como o regular prosseguimento do feito, com sua devida autuação e posterior arquivamento.

Novo Mundo, 10 de agosto de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL