TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 23/2026
11 de Agosto de 2026
À vista dos elementos constantes no presente Processo, devidamente justificado, CONSIDERANDO que o Parecer Técnico concluiu pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO, ainda, que o PARECER JURÍDICO N° 010/PGNM//2026 atesta o cumprimento das exigências legais pertinentes; e, no uso das atribuições que me foram conferidas, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 23/2026.
Em consequência, AUTORIZO a contratação, conforme especificações a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO AO VIVO COM O CANTOR RAFAEL ARAUJO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) MINUTOS, COM INÍCIO PREVISTO ÀS 21H00 DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026, DURANTE A FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO AO DIA DA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO COMPLEXO DOS LAGOS MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT.
Favorecido: A. MATAICHI IZUMI LTDA, CNPJ: 66.122.303/0001-95
Valor Total: 13.482,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais)
Dotação: 259 - 05.008.13.392.0007.2030.3.3.90.39.1.500.0000000
Fundamento Legal: art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021
A Justificativa encontra-se devidamente juntada aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 23/2026.
Determino, por fim, que seja dada a devida publicidade, em especial a prevista no artigo 72, parágrafo único, da Lei 14.133/21, bem como o regular prosseguimento do feito, com sua devida autuação e posterior arquivamento.
Novo Mundo, 10 de agosto de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
PREFEITO MUNICIPAL