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Pref. Várzea Grande

POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - PNCV

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

LISTA DAS ENTIDADES CULTURAIS INSCRITAS

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que rege a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MinC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV);

CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e a Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (Instruções Normativas MinC/PNCV);

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MinC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva - PNCV);

CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG nº 007, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CMC-VG nº 007/2026, a qual, no Capítulo III – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA) -, em seu Art. 3º, Parágrafo 4º Fica autorizada a prorrogação das etapas do Edital nº 005/2026 até 31 de julho de 2026, visando assegurar a ampla concorrência e o cumprimento das cotas afirmativas;

CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, Edital de fomento aos projetos de Pontos de Cultura, especificamente o item “5. ETAPA DE INSCRIÇÃO” e o item “9.2.1. CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (sujeito à alteração);

CONSIDERANDO o que ampara o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, notadamente amparado no regramento de que o Edital dispõe que alguns prazos do cronograma podem ser alterados e que as referidas alterações serão publicadas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) (endereço do site: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência do município na referida Pasta denominada Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV de fomento aos Pontos de Cultura da Política Nacional de Cultura Viva;

CONSIDERANDO o estabelecido no Edital de Retificação nº 002/2026 ao Edital nº 005/2026 PNCV de fomento aos projetos de pontos de cultura certificados;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação dos atos administrativos, normativos, funcionais e legais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, revoga o Decreto Municipal nº 70, de 18 de agosto de 2025, e dá outras providências.

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

o presente Edital de Publicação da lista das entidades culturais inscritas no Edital no Diário Oficial AMM (Link: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e Portal da Transparência da Prefeitura de Várzea Grande (Pasta EDITAL Nº 005/2026 - PNCV DE FOMENTO A PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA [Link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642]).

A Listagem de inscritas(os) está disposta em ordem alfabética e não se constitui como uma lista de deferimentos e indeferimentos.

Número de inscri-tos

Entidade

Cultural

CNPJ

Representante

Legal

Cotas

ou

Ampla

Concorrência (A/C)

Endereço

Ponto de

Cultura

Certifi-cado

1

ACAMIS (Associação Caminhando Para Mais Um Sonho)

14.904.923/

0001-82

Maria Domingas da Silva Assunção

Ampla

Concorrência (A/C)

Avenida Santa Terezinha Quadra 03 n° 78, Bairro Jardim dos Estados

Sim

2

Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais

42.872.809/

0001-53

Wilson Aires Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Alves de Oliveira, nº 128, Bairros Ponte Nova/Mangá

Processo de Pontão de Cultura (DOE)

nº 29.066, pg. 55

3

AMFMT - Associação das Manifestações

Folclóricas de Mato Grosso

06.240.155/

0001-81

Celi Minas Novas

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua 15 de Novembro, nº 679, Bairro Jardim Glória I

Sim

4

Associação das Redeiras de Limpo Grande – TECE-ARTE

44.817.654/

0001-88

Jilaine Maria da Silva Brito

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Travessa do Gil, s/n, Limpo Grande, Área Rural de Várzea Grande

Sim

5

Associação de Empreendedores Criativos de Mato Grosso - Anjos da Lata

52.580.730/

0001-02

Eliane Germano dos Santos Paraba

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Luis Carlos Prestes, nº 02, Quadra: 0067, Lotes: 2 e 3 - Loteamento: Jardim Novo Horizonte

Sim

6

Associação Equoterapia, Esportes e Artes Laços de Vidas - Asselavi

29.410.105/

0001-09

Vitoria Karina Correa Paiva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

R Cumbaru, s/nº, Bairro Jardim Primavera

Sim

7

Associação Anjo Miguel

31.495.700/

0001-28

Edvaldo Antunes da Costa

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Heráclito Monteiro, nº 662, Bairro Jardim Glória I, Várzea Grande - MT

Sim

8

Associação Social Civil ABAIUC-ASCA

17.630.136/

0001-88

José Diaz de Souza

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Jacarandá, Antiga Rua J, Quadra 21, Lote 06, Casa 50, Bairro

Cohab Santa Izabel

Sim

9

Grupo de Siriri Primos e Primas

Não possuí

CNPJ

Marcio Daniel Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Cinco, nº 22 – Bairro Sete de Maio/Jardim Botânico

Sim

10

Instituto Semente Brasil

19.272.283/

0001-59

Rosivane Castanho

Ampla concorrência

Avenida Iara, nº 226, Bairro Jardim Glória II, 78141160

Sim

11

Rock Tatoo

XXX.289.

391-XX (CPF)

Júlio César Cunha

Pessoa com Deficiência – PcD - (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

Rua Benedito Vaz Figueiredo, s/nº,

Bairro Cristo Rei

Não consta ainda no

Mapa da Cultura

Em conformidade com o disposto no Edital PNCV nº 005/2026, o certificado do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é obrigatório somente na Etapa de Habilitação, Fase Preliminar de encaminhamento da documentação exigida e não impede a participação e inscrição neste Edital.

Os certificados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura podem ser consultado no seguinte endereço de sítio (site): (https://mapa.cultura.gov.br/)

Conforme o estipulado no Edital PNCV nº 005/2026, item 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO, subitem 11.2: Para as entidades selecionadas, alínea g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva, sendo tal descrição amparada juridicamente na Minuta Padrão MinC/Cultura Viva/PNCV, a certificação de Ponto de Cultura será exigida somente na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação.

Conforme o Edital, quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br

Várzea Grande – MT, 10 de agosto de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.