EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 - PNCV
11 de Agosto de 2026
POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - PNCV
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
LISTA DAS ENTIDADES CULTURAIS INSCRITAS
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que rege a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MinC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e a Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (Instruções Normativas MinC/PNCV);
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MinC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva - PNCV);
CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG nº 007, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CMC-VG nº 007/2026, a qual, no Capítulo III – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA) -, em seu Art. 3º, Parágrafo 4º Fica autorizada a prorrogação das etapas do Edital nº 005/2026 até 31 de julho de 2026, visando assegurar a ampla concorrência e o cumprimento das cotas afirmativas;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, Edital de fomento aos projetos de Pontos de Cultura, especificamente o item “5. ETAPA DE INSCRIÇÃO” e o item “9.2.1. CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (sujeito à alteração);
CONSIDERANDO o que ampara o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, notadamente amparado no regramento de que o Edital dispõe que alguns prazos do cronograma podem ser alterados e que as referidas alterações serão publicadas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) (endereço do site: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência do município na referida Pasta denominada Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV de fomento aos Pontos de Cultura da Política Nacional de Cultura Viva;
CONSIDERANDO o estabelecido no Edital de Retificação nº 002/2026 ao Edital nº 005/2026 PNCV de fomento aos projetos de pontos de cultura certificados;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação dos atos administrativos, normativos, funcionais e legais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, revoga o Decreto Municipal nº 70, de 18 de agosto de 2025, e dá outras providências.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
o presente Edital de Publicação da lista das entidades culturais inscritas no Edital no Diário Oficial AMM (Link: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e Portal da Transparência da Prefeitura de Várzea Grande (Pasta EDITAL Nº 005/2026 - PNCV DE FOMENTO A PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA [Link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642]).
A Listagem de inscritas(os) está disposta em ordem alfabética e não se constitui como uma lista de deferimentos e indeferimentos.
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Número de inscri-tos |
Entidade Cultural |
CNPJ |
Representante Legal |
Cotas ou Ampla Concorrência (A/C) |
Endereço |
Ponto de Cultura Certifi-cado |
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1 |
ACAMIS (Associação Caminhando Para Mais Um Sonho) |
14.904.923/ 0001-82 |
Maria Domingas da Silva Assunção |
Ampla Concorrência (A/C) |
Avenida Santa Terezinha Quadra 03 n° 78, Bairro Jardim dos Estados |
Sim |
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2 |
Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais |
42.872.809/ 0001-53 |
Wilson Aires Soares da Silva |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Alves de Oliveira, nº 128, Bairros Ponte Nova/Mangá |
Processo de Pontão de Cultura (DOE) nº 29.066, pg. 55 |
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3 |
AMFMT - Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso |
06.240.155/ 0001-81 |
Celi Minas Novas |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua 15 de Novembro, nº 679, Bairro Jardim Glória I |
Sim |
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4 |
Associação das Redeiras de Limpo Grande – TECE-ARTE |
44.817.654/ 0001-88 |
Jilaine Maria da Silva Brito |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Travessa do Gil, s/n, Limpo Grande, Área Rural de Várzea Grande |
Sim |
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5 |
Associação de Empreendedores Criativos de Mato Grosso - Anjos da Lata |
52.580.730/ 0001-02 |
Eliane Germano dos Santos Paraba |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Luis Carlos Prestes, nº 02, Quadra: 0067, Lotes: 2 e 3 - Loteamento: Jardim Novo Horizonte |
Sim |
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6 |
Associação Equoterapia, Esportes e Artes Laços de Vidas - Asselavi |
29.410.105/ 0001-09 |
Vitoria Karina Correa Paiva |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
R Cumbaru, s/nº, Bairro Jardim Primavera |
Sim |
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7 |
Associação Anjo Miguel |
31.495.700/ 0001-28 |
Edvaldo Antunes da Costa |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Heráclito Monteiro, nº 662, Bairro Jardim Glória I, Várzea Grande - MT |
Sim |
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8 |
Associação Social Civil ABAIUC-ASCA |
17.630.136/ 0001-88 |
José Diaz de Souza |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Jacarandá, Antiga Rua J, Quadra 21, Lote 06, Casa 50, Bairro Cohab Santa Izabel |
Sim |
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9 |
Grupo de Siriri Primos e Primas |
Não possuí CNPJ |
Marcio Daniel Soares da Silva |
Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Rua Cinco, nº 22 – Bairro Sete de Maio/Jardim Botânico |
Sim |
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10 |
Instituto Semente Brasil |
19.272.283/ 0001-59 |
Rosivane Castanho |
Ampla concorrência |
Avenida Iara, nº 226, Bairro Jardim Glória II, 78141160 |
Sim |
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11 |
Rock Tatoo |
XXX.289. 391-XX (CPF) |
Júlio César Cunha |
Pessoa com Deficiência – PcD - (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) |
Rua Benedito Vaz Figueiredo, s/nº, Bairro Cristo Rei |
Não consta ainda no Mapa da Cultura |
Em conformidade com o disposto no Edital PNCV nº 005/2026, o certificado do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é obrigatório somente na Etapa de Habilitação, Fase Preliminar de encaminhamento da documentação exigida e não impede a participação e inscrição neste Edital.
Os certificados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura podem ser consultado no seguinte endereço de sítio (site): (https://mapa.cultura.gov.br/)
Conforme o estipulado no Edital PNCV nº 005/2026, item 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO, subitem 11.2: Para as entidades selecionadas, alínea g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva, sendo tal descrição amparada juridicamente na Minuta Padrão MinC/Cultura Viva/PNCV, a certificação de Ponto de Cultura será exigida somente na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação.
Conforme o Edital, quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br
Várzea Grande – MT, 10 de agosto de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.