PORTARIA Nº 51 DE 01 DE JUNHO 2026.
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar o servidor Sr. FABIANO DA SILVA MOREIRA – ATO NORMATIVO Nº 017/2026 – COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 015/2026, no âmbito da Administração Pública, Edital de Credenciamento nº 003/2026, referente à contratação da empresa ALBERTO WILLIAN BAHLS ZAUERBIER LTDA, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 26.563.986/00001-00, doravante designada CREDENCIADA, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, BEM COMO LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), unidade sob gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto – CISVP.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 01 de junho de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.